Prazo para realizar Cadastro Ambiental Rural termina no dia 5 de maio

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Atualizado há 10 anos

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para to­dos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Pre­servação Permanente (APP), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áre­as de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O período para realizar a declaração já foi prorrogado uma vez, o que não deve acontecer novamente. Porém até o mês de março, nem metade dos agricultores realizaram o registro. O último prazo para registrar os imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural termina em 5 de maio. No Paraná, segundo o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), metade dos agricultores ainda não realizaram a declaração.

Além de possibilitar o planejamento ambiental e até econômico da propriedade, a inscrição no CAR é um pré-requisito para aces­so à emissão de cotas de reserva ambiental e aos benefícios dos programas de regularização ambiental.

Segundo o Serviço Florestal Bra­sileiro, no Paraná a área passível de cadastro é de 15.391.782 hec­tares, porém os relatórios levan­tados até fevereiro mostram área total cadastrada de 8.022.893 hec­tares, que representa 52,12%. O número de imóveis cadastrados é de 226.583 hectares.

No primeiro momento, o produ­tor rural só deve se preocupar com os documentos necessários: Nome e CPF de todos os proprietários; Número do CCIR, para imóveis rurais; Número do IPTU, para imóveis urbanos; Endereço da propriedade; Área da proprieda­de, indicada na(s) matrícula(s) ou no documento de posse; Documen­to de comprovação de propriedade ou posse.

Em seguida é só procurar um local ou profissional que esteja realizando o cadastro. Com todos os documentos em mãos, um profissional vai entrar com imagens em satélites do local e começar a ver o que o produtor tem de vegetação nativa, rio, área de uso, entre outros fatores, e a partir daí começa o cadastro ambiental da pro­priedade.

Criado pela Lei 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de In­formação sobre Meio Ambiente (SI­NIMA), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao des­matamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Bra­sil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Dentre as várias vantagens de re­alizar o Cadastro Ambiental Rural está: Poder regularizar as Área de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal (RL), vegetação natu­ral alterada até 22/07/2008 no imó­vel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por des­matamento irregular de vegetação em áreas de APP, RL e UR, cometi­das até 22/07/2008; Obtenção de cré­dito agrícola, em todas as suas moda­lidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; Contra­tação do seguro agrícola em condi­ções melhores que as praticadas no mercado; Dedução das APP, de RL e UR, no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários; Linhas de financiamento para atender ini­ciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de es­pécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflo­restal sustentável realizados na pro­priedade ou posse rural, ou recupe­ração de áreas degradadas; e Isenção de impostos para os principais insu­mos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira trata­da, bombas d’água, trado de perfura­ção do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das APP, de RL e UR.

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