Produtor já pode pedir renegociação de dívidas rurais

Sistema FAEP orienta agricultores e pecuaristas a formalizar interesse na renegociação de dívidas rurais junto aos bancos.

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Atualizado há 2 meses

Produtores interessados no programa de renegociação de dívidas rurais já podem procurar a instituição financeira responsável por suas operações de crédito e formalizar o pedido de adesão.

A orientação do Sistema FAEP pode ser seguida mesmo antes da publicação das normas operacionais do Conselho Monetário Nacional (CMN). A iniciativa busca antecipar documentos e agilizar o processo assim que a regulamentação entrar em vigor.

O programa está previsto na Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho.

Foto: Divulgação/FAEP SENAR
Foto: Divulgação/FAEP SENAR

Modelo deve ser entregue ao banco

Para auxiliar os produtores, o Sistema FAEP disponibilizou um modelo de manifestação de interesse. O documento deve ser preenchido e entregue à instituição financeira onde o crédito foi contratado.

“Diante do cenário de endividamento, muitos produtores vão aderir ao programa para organizar as contas e planejar as próximas safras. Queremos que isso ocorra de forma rápida, clara e eficiente, para dar segurança aos nossos agricultores e pecuaristas”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Segundo ele, a medida provisória representa um alívio importante, mas ainda não resolve integralmente o endividamento do setor. A entidade pretende continuar defendendo novas políticas públicas para o campo.

Quais informações devem constar

O documento deve informar o município, a data, o nome da instituição financeira e da agência, além dos dados pessoais do produtor.

O agricultor ou pecuarista também deve pedir que o banco registre a manifestação de interesse, levante as operações de crédito existentes e os respectivos saldos devedores e analise o enquadramento no programa.

A orientação vale para todas as instituições financeiras que trabalham com crédito rural. A aprovação, porém, dependerá da análise de cada operação e do atendimento aos critérios previstos na medida provisória e na futura regulamentação do CMN.

Produtor deve explicar as perdas

O pedido deve descrever os fatores que comprometeram a capacidade de pagamento da propriedade.

Entre as situações previstas estão perdas de safra causadas por eventos climáticos, dificuldades de comercialização, preços abaixo do custo de produção e aumento das despesas da atividade rural.

Como funcionará a renegociação

Pela regra geral, o produtor deverá comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta.

Nos casos mais graves, será necessária a comprovação de perdas em três ou mais safras e queda de pelo menos 40% da renda.

Os contratos poderão ser renegociados em até oito anos na regra geral e em até dez anos para os produtores que comprovarem perdas maiores. Nas duas situações, a carência poderá chegar a dois anos, período em que serão pagos apenas os juros.

A medida contempla operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, estão previstas operações com vencimentos entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026, conforme informações divulgadas pelo Sistema FAEP.

Os produtores podem consultar os critérios completos para adesão. A efetivação da renegociação de dívidas rurais dependerá da publicação das resoluções do CMN.

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