Regulariza Paraná amplia prazo para negociar multas ambientais

Após atuação do Sistema FAEP, produtores rurais ganharam mais tempo para aderir ao programa de regularização ambiental no Paraná.

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Atualizado há 4 meses

Os produtores rurais do Paraná que possuem multas ambientais ganharam mais prazo para aderir ao programa Regulariza Paraná. A ampliação foi oficializada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior por meio do Decreto 13.803, assinado nesta segunda-feira (25).

Com a mudança, agricultores e pecuaristas poderão quitar os débitos em parcela única até o dia 30 de junho. Já os produtores que optarem pelo parcelamento terão até 19 de junho para solicitar o Termo de Regularização do Parcelamento (TRP) junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), e até 26 de junho para concluir a adesão ao programa.

O Regulariza Paraná permite a negociação de multas ambientais inscritas em dívida ativa até 4 de novembro de 2025, desde que os débitos sejam oriundos do Instituto Água e Terra (IAT).

Foto: Divulgação/FAEP SENAR
Foto: Divulgação/FAEP SENAR

Sistema FAEP articulou prorrogação

A ampliação dos prazos ocorreu após articulação do Sistema FAEP junto à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e à Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa).

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a medida garante mais tranquilidade para que os produtores avaliem as condições de pagamento e providenciem a documentação necessária.

“Conseguimos uma prorrogação importante para que o produtor rural tenha tempo de analisar as possibilidades e concluir os procedimentos necessários para aderir ao programa”, afirmou.

Desde 2025, o Sistema FAEP também atua junto ao Legislativo estadual para incluir demandas do setor agropecuário no texto final do Regulariza Paraná.

Casos que exigem autorização do IAT

Em situações envolvendo supressão de vegetação, o produtor rural precisa solicitar uma manifestação prévia do IAT antes da adesão ao programa.

A exigência vale para multas enquadradas nos artigos 43 ao 53 do Decreto Federal 6.514/2008. Nesses casos, o produtor deve solicitar a análise do instituto até o dia 12 de junho, por meio de protocolo digital disponível no site do IAT.

O documento informará se será necessário apresentar Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou Projeto de Recuperação da Área Degradada (Prad).

Descontos chegam a 90% nos juros

O Regulariza Paraná oferece condições especiais para pagamento das multas ambientais.

Quem optar pela quitação à vista terá desconto de 50% sobre o valor principal da multa e redução de 90% nos juros.

Já no parcelamento, há duas modalidades:

  • pagamento em até 24 vezes, com desconto de 40% no valor principal e 50% nos juros;
  • parcelamento em até 60 vezes, com desconto de 20% no valor principal e 40% nos juros.

A adesão ao programa deve ser feita pelo Portal de Regularização de Débitos da Secretaria Estadual da Fazenda.

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