A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 5.122/23, que permite a renegociação de dívidas rurais com recursos do Fundo Social do Pré-Sal. O texto segue agora para votação no plenário do Senado e, posteriormente, retorna para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta recebeu apoio do Sistema FAEP, que vem atuando junto à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na defesa de medidas para auxiliar produtores afetados por crises financeiras e climáticas.

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, o cenário atual preocupa produtores de todo o país.
“Fatores como elevação dos custos de produção, altos juros impostos pelo mercado e intempéries climáticas têm contribuído para o aumento das dívidas do setor agropecuário. A aprovação desse projeto é uma vitória para o produtor que acabou descapitalizado por fatores alheios à sua vontade”, afirmou.
Juros menores e prazo ampliado
O projeto cria uma linha especial para renegociação de dívidas rurais relacionadas à atividade agropecuária prejudicada por eventos climáticos adversos, crises econômicas e impactos internacionais.
As condições abrangem operações de crédito rural, empréstimos para liquidação de dívidas e Cédulas de Produto Rural (CPRs) firmadas até 31 de dezembro de 2025.
Entre os critérios para acesso ao refinanciamento estão perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta esperada e municípios em situação de emergência ou calamidade pública.
Os juros serão subsidiados conforme o porte do produtor:
- 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf;
- 5,5% ao ano para produtores do Pronamp;
- 7,5% ao ano para os demais produtores rurais.
O prazo para pagamento será de até 10 anos, com carência de três anos. Em situações excepcionais, o período poderá chegar a 15 anos.
Limites e operacionalização
O texto estabelece limite de financiamento de até R$ 10 milhões para produtores rurais e de até R$ 50 milhões para cooperativas, associações e condomínios rurais.
O projeto também autoriza o governo federal a criar novas linhas de renegociação para operações prorrogadas ou inadimplentes, com regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os recursos serão provenientes do Fundo Social do Pré-Sal e repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente os financiamentos ou habilitar outras instituições financeiras.
Além disso, o PL permite a utilização de superávit de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda para fortalecer a linha de crédito.