Sistema FAEP pede prorrogação do prazo para declaração do ITR 2026

Entidade solicita mais 15 dias para a declaração do ITR 2026 após produtores relatarem lentidão, travamentos e dificuldades no sistema da Receita Federal

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Atualizado há 19 minutos

O Sistema FAEP solicitou à Receita Federal a prorrogação por 15 dias do prazo para a declaração do ITR 2026. Atualmente, o período para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) termina nesta quarta-feira, 30 de setembro.

O pedido foi encaminhado por ofício após produtores rurais do Paraná relatarem lentidão, travamentos e até inoperância do sistema utilizado para preencher e transmitir a declaração.

Segundo a entidade, os problemas têm dificultado o cumprimento da obrigação dentro do prazo estabelecido.

Foto: Divulgação/FAEP SENAR
Foto: Divulgação/FAEP SENAR

Mudança na entrega para imóveis acima de 100 hectares

Outro ponto destacado pelo Sistema FAEP envolve propriedades rurais com mais de 100 hectares. Até 21 de setembro, os contribuintes desse grupo precisavam utilizar o serviço online para fazer a declaração.

No entanto, inconsistências cadastrais que não eram recuperadas pelo sistema teriam dificultado o preenchimento e a transmissão dos documentos. A partir de 21 de setembro, a Receita Federal passou a permitir que esses contribuintes também utilizassem o Programa ITR 2026, instalado no computador.

Para o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, os problemas registrados justificam a ampliação do prazo.

“Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação. O Sistema FAEP seguirá atuando em defesa dos produtores rurais para que não sejam prejudicados por dificuldades extras”, afirma.

Prazo atual termina em 30 de setembro

A declaração do ITR 2026 é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais.

Quem entregar a declaração depois do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

A falta da declaração também pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel e dificultar o acesso ao crédito rural.

Como fazer a declaração

A DITR pode ser preenchida pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Após acessar o sistema com uma conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro, o contribuinte deve selecionar a opção “Imóveis” e, depois, “Minhas Declarações do ITR”.

Os 163 sindicatos rurais do Paraná também estão capacitados para orientar e auxiliar produtores que tenham dúvidas durante o procedimento.

Até o momento, o prazo oficial permanece em 30 de setembro. O Sistema FAEP aguarda uma manifestação da Receita Federal sobre o pedido de prorrogação.

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