Projeto mira prevenção e proteção das vítimas
O deputado Alexandre Curi (PSD), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, protocolou um projeto de lei que estabelece diretrizes para o combate a crimes cibernéticos no Paraná. A proposta foi apresentada nesta terça-feira (13) e deve iniciar a tramitação legislativa no começo de fevereiro de 2026.
Segundo Alexandre Curi, o projeto responde ao crescimento acelerado e à sofisticação dos golpes digitais, que vêm causando prejuízos financeiros, emocionais e sociais à população. Para o parlamentar, o Estado precisa atuar de forma preventiva e integrada.
Crescimento dos golpes digitais preocupa autoridades
O deputado destaca que a digitalização das relações ampliou as oportunidades para práticas ilícitas, muitas vezes baseadas em engenharia social, uso de inteligência artificial e falsificação de identidades. Esse cenário reforça a necessidade de políticas públicas voltadas ao combate a crimes cibernéticos no Paraná.
Casos recentes mostram que vítimas de diferentes idades e níveis de escolaridade são atingidas por golpes virtuais, o que evidencia a dimensão do problema e a urgência de ações educativas e preventivas.

Diretrizes da política estadual
O projeto propõe uma atuação integrada do poder público, priorizando conscientização, educação digital, cooperação institucional e proteção das vítimas. A iniciativa prevê articulação entre órgãos de segurança pública, sistema de Justiça, instituições de ensino, setor privado e sociedade civil.
Outro ponto central do combate a crimes cibernéticos no Paraná é a atenção especial a grupos mais vulneráveis, como idosos, crianças, adolescentes e pessoas em situação de risco social, frequentemente alvos de fraudes digitais.
Alinhamento com leis federais
Alexandre Curi ressalta que a proposta está alinhada a normas federais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O foco é fortalecer a cidadania digital e preparar o Estado para os desafios contemporâneos da segurança digital.
Se aprovada, a lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, definindo os órgãos responsáveis pela coordenação e execução das ações previstas.