Lei de manejo da araucária completa 5 anos em meio à ameaça de extinção

Com apenas 4,3% da floresta original preservada, norma busca recuperação sustentável da espécie no Paraná

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Atualizado há 8 meses

Árvore símbolo do Paraná, a araucária enfrenta níveis alarmantes de devastação, com apenas 4,3% da cobertura original ainda preservados, o equivalente a 1,2 milhão de hectares. O dado, revelado em estudo de 2024 publicado na revista Biological Conservation, indica perdas bem maiores do que as anteriormente estimadas (12,6%), levando a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) a classificar a espécie como criticamente em perigo.

Neste contexto crítico, a Lei 20.223/2020, que completa cinco anos, adquire grande relevância. A legislação autoriza o plantio e a exploração comercial da araucária angustifólia em áreas específicas e sob rígido controle técnico. A norma, assinada pelos deputados Luiz Claudio Romanelli, Hussein Bakri e pelo ex-deputado Emerson Bacil, é fundamentada em estudos coordenados pelo professor Flávio Zanetti, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), unindo conservação ambiental à geração de renda.

Segundo Romanelli, o objetivo é restaurar a importância da araucária na paisagem e economia paranaenses, oferecendo uma alternativa segura, sustentável e economicamente viável ao produtor rural. Bakri destaca que a lei foi construída ouvindo a sociedade, o setor produtivo e ambientalistas, promovendo equilíbrio entre conservação e desenvolvimento socioeconômico.

A Lei 20.223/2020 permite o plantio e a exploração comercial da araucária angustifólia, desde que em áreas específicas e com controle técnico | Foto: Orlando Kissner/Alep
A Lei 20.223/2020 permite o plantio e a exploração comercial da araucária angustifólia, desde que em áreas específicas e com controle técnico | Foto: Orlando Kissner/Alep

A legislação determina que o plantio comercial siga espaçamento adequado e ocorra fora de vegetação nativa, reservas legais e Áreas de Preservação Permanente. A exploração requer cadastro ambiental estadual e inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), garantindo segurança jurídica. Em áreas maiores que quatro módulos fiscais, é obrigatório o acompanhamento técnico. A exploração urbana está limitada à modalidade indireta, sem registro ambiental obrigatório.

A norma também estimula cooperativas, educação ambiental rural, certificação florestal voluntária e campanhas de conscientização sobre a importância ecológica e cultural da araucária. Produtos madeireiros e não madeireiros como pinhão e pinha têm alto valor econômico e cultural.

O Paraná já havia oficializado o Dia da Araucária em 7 de junho com a Lei 18.477/2015, enquanto o Dia Nacional da Araucária é celebrado em 24 de junho, reforçando o alerta contra o desaparecimento da espécie.

Além das ameaças históricas, a araucária enfrenta novos riscos decorrentes do aquecimento global. Segundo estudo recente da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), publicado na revista Global Ecology Conservation, até 2050 as áreas adequadas para a sobrevivência da espécie podem diminuir até 56%, dificultando ainda mais sua recuperação natural.

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