Lei inédita protege produtores e fortalece economia rural
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (6) a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reidratação de leite em pó importado e derivados destinados ao consumo humano no Paraná. A medida, de autoria do deputado Luis Corti (PSB), representa uma vitória histórica para os produtores de leite e consolida o Estado como referência nacional na defesa da cadeia leiteira.
A nova legislação impede que indústrias e laticínios transformem leite em pó, composto lácteo ou soro importado em leite líquido ou produtos como queijo, iogurte e leite condensado.

Vitória dos produtores paranaenses
A sanção ocorre em meio a uma das maiores crises do setor. Nos últimos cinco anos, as importações de leite em pó importado cresceram de 941 milhões para 1,72 bilhão de litros equivalentes, reduzindo o preço pago aos produtores e afetando pequenas propriedades.
“O produtor está no limite. Essa prática destrói a renda do campo. A nova lei é uma resposta concreta a quem sustenta o Paraná com trabalho de sol a sol”, afirmou Luis Corti.
O deputado agradeceu o apoio dos produtores, do presidente da Assembleia, Alexandre Curi (PSD), e do líder do Governo, Hussein Bakri (PSD), que foram decisivos para a aprovação.
Assembleia unida pela cadeia do leite
Segundo Alexandre Curi, o Legislativo vem atuando para evitar a concorrência desleal:
“Já havíamos aprovado mudanças na tributação do leite importado. Agora, com a proibição da reconstituição, damos mais um passo histórico.”
O projeto contou com apoio da FETAEP, representada por Alexandre Leal, e com ampla mobilização de cooperativas, sindicatos e produtores.
Modelo inspira outros estados
A legislação paranaense já repercute nacionalmente: seis estados iniciaram debates para adotar medidas semelhantes. Em Brasília, Corti defendeu a ampliação da proibição em nível federal.
Com isso, o Paraná se torna o primeiro estado do país a restringir a reidratação do leite em pó importado, criando um marco de proteção à produção local e à agricultura familiar.