A proibição de cigarros eletrônicos agora deve constar de forma explícita nas placas de “proibido fumar” em todo o Paraná. A determinação está prevista na Lei nº 22.945/2025, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri (PP), já em vigor no Estado.
A nova legislação reforça que a proibição de cigarros eletrônicos inclui dispositivos como pods e vapes em ambientes coletivos, sejam públicos ou privados. A medida busca eliminar dúvidas quanto à aplicação da regra.

Atualização obrigatória das placas
De acordo com a lei, a sinalização deve informar claramente que é proibido fumar e vaporizar no local, conforme a legislação estadual vigente. As placas também precisam apresentar imagens de um cigarro convencional e de um cigarro eletrônico, ambos com o símbolo universal de proibição.
Os estabelecimentos têm prazo de 120 dias para substituir ou adaptar as placas. O período de adequação termina em meados de abril.

Reforço à saúde pública
A fabricação, comercialização e importação de cigarros eletrônicos são proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009. Mesmo assim, o consumo tem crescido, especialmente entre jovens.
Para a deputada, a atualização da norma fortalece a fiscalização e amplia a proteção à saúde pública. Segundo ela, deixar explícita a proibição de cigarros eletrônicos contribui para reduzir a exposição coletiva aos riscos desses dispositivos.