Por Jessica de Souza Benvenutti
Esse assunto que há anos se arrasta perante a Justiça deve ser decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ainda neste ano. Essa ação poderá beneficiar aposentados que seguiram trabalhando e contribuindo para a previdência. O processo encontra-se aguardando a indicação de um novo ministro relator em virtude da aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto.
Diante de tantas notícias e comentários acerca desse assunto, que é objeto de indagação mesmo no meio jurídico, é importante tecer sobre o que se trata e os reflexos desse instituto. A principal discussão é acerca da possibilidade de renunciar ao benefício, visto que não existe disposição legal que proíba ou autorize tal ato. Em um segundo momento, discute-se sobre o afastamento da necessidade de devolver os valores já percebidos a título de aposentadoria.
A procedência desse pedido significaria a possibilidade de um retorno dos valores de caráter obrigatório destinados à previdência, incorporando-os a um novo benefício mais vantajoso, valores estes que no regime atual não são usufruídos pelo segurado.
A revisão nem sempre é vantajosa. A viabilidade pode ser aferida quando da elaboração de um cálculo que identifique o valor da nova renda no caso de inclusão dos valores contribuídos após aposentadoria. A desaposentadoria não está prevista em lei, dessa forma, não basta o segurado pedir diretamente ao INSS. A renúncia do benefício nessas condições só pode ser buscada perante a justiça.
Jessica de Souza Benvenutti é Advogada