Atenção Psicólogos e Psicólogas de União da Vitória e região

Eleições do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia ocorrem nos dias 26 e 27 deste mês

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Atualizado há 13 anos

Por Daniele Jasniewski

Em dezembro de 2011 a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) do Sistema Conselhos de Psicologia, deliberou por mudanças no processo eleitoral e definiu que, a partir das eleições de 2013, seriam duas modalidades de votação: por correspondência e/ou por internet. Nesta primeira experiência de voto online, para que a mudança seja feita de forma gradativa, decidiu-se por separar as duas modalidades, e no site das eleições (www.eleicoespsicologia.cfp.org.br) você encontrará a lista das cidades onde o voto será por internet e das cidades que votarão por correspondência.

Entretanto, para que você possa participar, é necessário fazer seu recadastramento para garantir sua participação nas eleições de 2013. Psicólogas e psicólogos  precisam atualizar seus dados para que o processo eleitoral possa ocorrer com sucesso. A atualização possibilita àqueles que votarão por correspondência a atualização de endereço e o recebimento da carta voto. Já para os que votarão na nova modalidade online, será preciso emitir uma senha, pelo site www.eleicoespsicologia.cfp.org.br, a qual permite a participação no processo eleitoral. Os dados precisam estar rigorosamente atualizados para que o sistema faça a correta identificação e emissão da senha. Garanta sua participação nas eleições de 2013, não deixe de atualizar seus dados no Sistema de Cadastro Nacional.

O voto pela internet (em computador próprio ou nos postos de votação) ocorrerá nas zonas eleitorais de Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel e incluirá as cidades situadas num raio de 50km destas. As cidades, fora dessas dimensões, votarão por correspondência, neste caso, psicólogos e psicólogas de União da Vitória e região (cidades que pertencem à Setorial Sudeste do CRP 08) votarão apenas por correspondência. A decisão leva em conta o princípio de acessibilidade do eleitor, pois se não fosse possível a disponibilização, por parte do Conselho Regional de Psicologia, de posto de votação, poderíamos estar cerceando o direito de algum eleitor que não tivesse acesso à internet, ou então, que desconhecesse o seu uso.

Dúvidas sobre o processo eleitoral 2013

1 – O voto é obrigatório?

Sim, o voto é obrigatório, sendo facultativo para os psicólogos com idade a partir de 70 (setenta) anos. O psicólogo que não votar deve apresentar justificativa no prazo de 60 (sessenta) dias após o dia da votação, sob pena de aplicação de multa no valor definido pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF.

2 – Como poderei votar?

As eleições serão realizadas pela internet ou por correspondência. Consulte o seu CRP para verificar em qual situação você se enquadra. Votação por Internet: será realizada pelo site eleicoespsicologia.cfp.org.br, mediante senha individual. Votação por Correspondência: o eleitor receberá pelo correio as cédulas de votação com uma Carta Resposta que deverá ser reenviada, sem ônus, ao CRP.

3 – Quais as datas e horários das eleições?

  • Votação pela Internet (equipamento particular) – acontecerá das 8 horas do dia 26 às 17 horas do dia 27, respeitados os fusos horários de cada região do país.
  • Votação no posto de votação via internet disponibilizado pelo CRP – acontecerá das 8 às 17 horas do dia 27, respeitados os fusos horários de cada região do país.
  • Votos por correspondência – o eleitor que receber o voto por correspondênca deverá remetê-lo ao CRP. Esse voto somente será computado se for recebido pela CRE até o término da votação, independentemente da data de postagem.

4 – Como saberei o resultado das eleições?

O resultado será divulgado nos sites eleicoespsicologia.cfp.org.br e www.site.cfp.org.br, respeitando os prazos previstos no Calendário Eleitoral.

5 – Como posso conhecer as Chapas concorrentes?

Para conhecer as Chapas concorrentes, consulte o site eleicoespsicologia.cfp.org.br, o jornal do CFP, os jornais dos CRPs e outras publicações.

6 – Como será o processo eleitoral deste ano?

Este ano o processo eleitoral está sendo marcado pela inovação no processo de votação. A consulta para o Conselho Federal e as eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia – CRPs se darão nas modalidades pela internet ou por correspondência.

  • Votação por Internet: somente existirá votação pela internet nas zonas eleitorais definidas pela Comissão Regional Eleitoral – CRE do CRP.
  • Votação por Correspondência: fora dessas zonas eleitorais, o eleitor votará somente por correspondência.

Consulte o seu CRP para verificar em qual situação você se enquadra.

7 – Quem está apto a votar?

São eleitores os psicólogos que estejam adimplentes com a tesouraria em relação aos exercícios anteriores. Os(as) psicólogos(as) inadimplentes terão até o dia 27 para negociar suas dívidas e pagar a primeira parcela dessa negociação para estarem aptos a votar.

8 – Quem estiver inadimplente poderá votar mesmo assim?

Não, é preciso que o psicólogo entre em contato com o CRP até o dia 27 para a regularização. Feita a negociação e após pagar a primeira parcela, o tesoureiro irá autorizar a habilitação do sistema para que o psicólogo vote.

9 – Por que não possibilitar o voto opcional pela internet ou pela correspondência?

A Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) do Sistema Conselhos de Psicologia decidiu pela realização de eleições mistas: por internet ou por correspondência. Essa decisão leva em conta o princípio de acessibilidade do eleitor, para não cercear o direito de votação daquele eleitor que não tem acesso à internet, ou que desconhece o seu uso. Para os próximos pleitos, estima-se ser possível a realização paralela das duas modalidades.

10 – É possível votar onde tenho inscrição secundária?

Não, a(o) psicóloga(o) votará de acordo com as definições adotadas no CRP onde possui inscrição principal. Psicólogos e Psicólogas residentes na região limítrofe de União da Vitória ou Porto União deverão votar APENAS onde possuem sua inscrição primária.

11 – Como faço para inscrever uma chapa para concorrer às eleições para o CRP?

Os interessados deverão apresentar chapa contendo os nomes para membros efetivos e suplentes das vagas a serem preenchidas. O pedido de inscrição será feito pelo encabeçador da chapa, representante do grupo, que anexará ao requerimento declaração, de cada candidato, de concordância da candidatura e de elegibilidade.

12 – Como faço para inscrever uma chapa para concorrer à Consulta para o CFP?

Os pedidos de inscrição de chapas, para a Consulta Nacional, deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral Especial (CEE) do CFP, por meio de requerimento firmado pelo candidato que encabeçar a chapa, acompanhado de declarações, assinadas por cada candidato, de concordância da candidatura e de elegibilidade.

13 – Qual é a data limite para a inscrição de chapas para a eleição para o CRP?

A data limite para o pedido de inscrição de chapas para os CRPs coincide com a data de encerramento dos Congressos Regionais da Psicologia – COREP. Considerando que os COREPs ocorrerão em datas distintas, consulte seu CRP para saber quando será o da sua região.

14 – Qual é a data limite para a inscrição de chapas para a Consulta para o CFP?

A data limite para o pedido de inscrição de chapas para o CFP coincide com a data de encerramento do Congresso Nacional de Psicologia – CNP.

15 – Quem está apto a se candidatar para as eleições dos CRPs ou para a Consulta para o CFP?

As condições de elegibilidade estão previstas no artigo 8ª do Regimento Eleitoral (Resolução CFP Nº 015/12).

16 – Quem votará por correspondência?

A votação será por correspondência nas áreas que não forem abrangidas pelas zonas eleitorais definidas pela Comissão Regional Eleitoral – CRE do Conselho Regional de Psicologia – CRP. Consulte o seu CRP para verificar se você se enquadra nessa situação.

17 – Como será o processo de votação por correspondência?

O CRP enviará à(ao) psicóloga(o) uma correspondência com as cédulas de votação e a Carta Resposta. O eleitor, de posse do material enviado pelo CRP deverá:

  • marcar o seu voto nas cédulas do CRP e do CFP;
  • introduzir as cédulas no envelope em branco e o vedar com cola;
  • preencher a papeleta com letra legível, assinando-a;
  • colocar o conjunto envelope-papeleta na sobrecarta, postando-a ou entregando-a na sede do CRP, de forma que seja recebido na sede até o encerramento da votação.

18 – Quem é da região que só votará por correspondência poderá ir ao posto de votação votar pela internet?

Não, somente será adotada uma maneira de votação. Se for uma região de votação por correspondência, só haverá essa modalidade.

19 – Todos que são da região de votação por correspondência receberão a carta de voto, independente de serem adimplentes ou inadimplentes?

Sim, todos os psicólogos inscritos que compõem as regiões de votação por correspondência receberão a carta de voto. Entretanto, somente serão computados os votos recebidos dos eleitores que estiverem adimplentes no momento de apuração da votação.

20 – Como as senhas de votação serão geradas?

A(o) psicóloga(o)  deverá entrar no site eleicoespsicologia.cfp.org.br para gerar sua senha, que o permitirá votar pela internet, seja por dispositivo particular ou outros à sua disposição.

21 – Posso receber minha senha por e-mail e/ou telefone?

Não, a(o) psicóloga(o) deverá entrar no site eleicoespsicologia.cfp.org.br para gerar sua senha, que o permitirá votar pela internet, seja por dispositivo particular ou outros à sua disposição.

22 – Não tenho computador e nem acesso à internet, como poderei votar?

O eleitor poderá votar de qualquer dispositivo conectado à internet, como, por exemplo, em uma “lan house” com total segurança. Se preferir, o eleitor poderá comparecer aos Postos de Votação designados pelo seu CRP, exclusivamente no período das 8 às 17 horas no dia 27 de agosto conforme o Regimento Eleitoral.

23 – Quem votará pela internet?

Somente existirá votação pela internet nas zonas eleitorais definidas pela Comissão Regional Eleitoral – CRE do Conselho Regional de Psicologia. Consulte o seu CRP para verificar se você se enquadra nessa situação.

24 – Como as pessoas poderão votar nas regiões de votação por internet?

Nessas regiões, os psicólogos poderão votar de qualquer dispositivo que acesse a internet. Além disso, poderão votar no(s) posto(s) de votação disponibilizado(s) pelo CRP para aquela zona eleitoral.

25 – O que são os dispositivos/equipamentos particulares?

São considerados dispositivos/equipamentos particulares os computadores, laptops, celulares, tablets e similares, desde que estejam conectados à internet.

Para maiores esclarecimentos sobre o processo eleitoral entre em contato com a Comissão Regional Eleitoral (eleitoral@crppr.org.br), ou com a Representação da Setorial Sudeste do CRP 08, através dos telefones (42) 9975-2666 ou (42) 8802-0714.

 “É fundamental que a categoria se envolva nesse processo democrático para que os interesses coletivos dos psicólogos, psicólogas e da sociedade sejam inclusos no projeto da próxima gestão. Contribua com sua profissão, participe, vote!”

 

Daniele Jasniewski é psicóloga – Representante Setorial Sudeste

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