O direito de acesso à informação

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Atualizado há 5 anos

“É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”. O acesso facilitado a todas as informações de órgãos públicos e ações de agentes políticos é um direito de todo o cidadão brasileiro, expresso no artigo 5, da Lei 12.527, de 2011, conhecida nacionalmente por Lei de Acesso à Informação.

Atento a clamor da sociedade brasileira por mais transparência, propus em 2015, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o Projeto de Lei 184.2, que obriga a publicidade da agenda de atos políticos de todos os membros do Poder Executivo. A proposta, aprovada por unanimidade no final de 2018, estabelece a divulgação eletrônica, com antecedência de 24 horas, dos compromissos do governador, vice e demais agentes públicos. A redação do PL prevê que a agenda poderá ser alterada se houver motivos urgentes e relevantes, devendo a justificativa ser registrada expressamente no sítio em que se encontra a agenda no dia seguinte à alteração. O objetivo é simples: dar mais transparência aos atos do Governo do Estado.

Não parece ter sido esse o entendimento do governador Carlos Moisés da Silva, que vetou o projeto no dia 15 de janeiro. Recebi a notícia com surpresa e lamento o que considero um equívoco. As justificativas para o veto são frágeis, principalmente, quando atualmente todo cidadão consegue acessar pela internet, com poucos cliques, a agenda do presidente da República, vice-presidente e dos ministros de Estado.

Essa realidade em âmbito federal reforça que o veto ao projeto é incompreensível e, por isso, trabalharei logo no início da próxima legislatura para derrubá-lo no plenário da Assembleia Legislativa. Tenho certeza que, assim como eu, os outros 39 colegas parlamentares votarão pelo direito para que todos os catarinenses tenham conhecimento pleno dos atos oficiais e compromissos públicos e administrativos de quem ocupa cargo eletivo e por indicação em âmbito estadual.

* Rodrigo Minotto é advogado e deputado estadual reeleito pelo PDT-SC