OPINIÃO: A educação e o direito de greve dos professores

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Atualizado há 10 anos

Há muitos anos atrás, minha mãe, a Professora Maria Cordeiro Flenik, especialista em alfabetizar os alunos no primeiro ano do ensino fundamental, no Grupo Escolar Clementina Lona Costa, foi para Curitiba, convocada pela Secretaria de Educação, para um Curso.

Professora humilde do interior, deslumbrada com a Capital, foi tolhida de roldão por um movimento de greve dos professores, e lá estava a Dona Maria no meio dos grevistas, em pleno Centro Cívico, na época em que o Governador do Estado era Álvaro Dias.

DEUS do CÉU!!!! SOCORRO!!! A cavalaria arremeteu contra os professores e minha mãe, uma senhora gorda, ficou caída, completamente apavorada, no meio do tumulto. Tanto ela como nós, quase morremos de susto.

Algo semelhante aconteceu no dia 29 de abril de 2015, quando os professores em greve foram agredidos pela polícia, sob a alegação de que a ordem ao redor do Palácio do Governo deveria ser mantida. Agora o Governador Beto Richa foi o mandante dos atos violentos.

Passado um ano, pouco foi resolvido acerca das reivindicações dos grevistas. Nova onda de protestos se levanta. E fica a questão para este “dedo de prosa”: o que pensar a respeito desta questão?

Por um lado, a Constituição Federal estabelece que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.” (art. 37, VII), o que outorga aos professores a possibilidade de exercer esse direito.

Por outro lado, as crianças, os jovens, as escolas, a educação, a precariedade do ensino nesta área tão fundamental da vida humana. A certeza de que o ser humano se “constitui”, isto é, passa a “ser”, mediante a educação. O valor incomensurável da educação, especialmente a pública, uma vez que é a esperança de que as coisas irão se ajeitar para os brasileiros menos favorecidos.

Como ponto de partida deve ser considerado que o serviço público tem outra natureza, diferente do mundo privado, cujo direito de greve oportuniza aos trabalhadores dizerem ao patrão: “sem o nosso esforço você não pode sobreviver e, por isso, melhore o nosso salário e as condições de nosso trabalho”.

Convém lembrar que a educação é um direito social fundamental (art. 6º, CF), assim como a vida, a liberdade e a igualdade (art. 5º, CF), garantindo-se a todos os brasileiros a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (art. 208, I, CF).

O legislador constitucional reconhece a importância dos mestres e prevê a valorização dos profissionais da educação escolar, inclusive estabelecendo um piso salarial nacional para os profissionais da educação (art. 206, incisos V e VII, CF).

PALAVRAS BONITAS. Mas como fica a professora pisoteada pelo “cavalo”, pela força do Governo?

Os professores têm todo o direito de reivindicar, protestar. Afinal eles estão na linha de frente dessa batalha que é a vida. Existem muitas formas de protestar e é importante que a classe dos professores venha a público denunciar as dificuldades que encontram, tanto na questão salarial como nas condições de ensino.

Mas, paralisar as aulas fere um direito fundamental muito maior que o direito de greve, que é o direito das crianças e adolescentes em manter um ritmo adequado de aprendizagem.

Assim vivêssemos num reino de abundância. Mas, infelizmente, fomos condenados a “tirar o sustento da terra com o suor do nosso rosto”. A economia perpassa toda esta questão. Antes dos professores deflagrarem um movimento de paralisação das aulas, convém insistir na conversa, e avaliar que os tempos são de “vacas magras”. O País está vivendo uma crise econômica sem precedentes, os cofres dos governos, seja federal, estadual ou municipal estão vazios. Nessas circunstâncias, seria hora de jogar para a frente da batalha as crianças e os adolescentes, como elementos de pressão, privando-os da educação que tanto precisam? Já não basta os professores serem pisoteados? A questão é política, no sentido autêntico, de conversa. Benza nos Deus e nos ilumine. Uma solução será encontrada, cujos resultados pertencem ao curso inexorável da vida. Referencio os mestres. Enquanto nós não tivermos o devido respeito por eles não seremos uma grande nação.

Marilucia Flenik é Membro da Academia de Letras do Vale do Iguaçu, tendo como Patrono Paulo Leminski. Ocupa a Cadeira n.17. Doutora e Mestre em Direito Socioeconômico e Ambiental pela PUC/PR. Especialista em Filosofia Moderna e Contemporânea pela UFPR. Professora do Curso de Direito das Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu – UNIGUAÇU. Mediadora Extrajudicial, Mediadora no CEJUSC da Comarca de União da Vitória e Advogada

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