A Constituição da República e o Código Eleitoral são responsáveis por definir e organizar o processo eletivo brasileiro, onde coexistem duas modalidades distintas para a votação dos representantes políticos.
Cada uma delas é adotada de acordo com os cargos disputados no pleito: utiliza-se o sistema majoritário nas eleições para presidente, governador, prefeito e senador; e o sistema proporcional nas eleições para deputado federal, deputado estadual ou distrital, e vereador.
Em resumo, a grande diferença entre ambos está na forma de apuração do mandatário escolhido pelo corpo eleitoral.
O sistema majoritário leva em conta a maioria absoluta dos votos válidos ofertados a um candidato, ou seja, para ser eleito o candidato precisa obter mais de 50% dos votos. Se isso não acontecer no primeiro turno com nenhum dos que concorrem ao cargo, as seletivas se desdobram num segundo turno, apenas com a participação dos dois mais votados. Tal exigência se aplica aos pleitos para presidente, governador e prefeito dos Municípios com mais de 200 mil habitantes. Nas eleições para senador e para prefeito das cidades cuja população não perfaz essa monta, basta o candidato atingir a maioria simples dos votos.
Já o sistema proporcional, por sua vez, reúne todos os votos conquistados por cada partido, tanto os nominais quanto os de legenda. A partir daí são criadas listas partidárias com os candidatos mais bem colocados no pleito e as vagas disputadas são distribuídas entre os partidos de forma proporcional à soma dos seus votos, sendo preenchidas, pela ordem, aos mais votados daquele partido.
Apesar de todo o destaque que a política possui no cenário nacional, são poucos os cidadãos que têm ciência das diretrizes do sistema eleitoral brasileiro. E isso dificulta a expressão de vontade no momento da votação, pois não há pleno discernimento de como este ato pode repercutir no resultado das eleições.
Então, lembremos que, no pleito municipal de 2016, iremos escolher nossos representantes políticos para o cargo de prefeito através do sistema majoritário e de vereador através do sistema proporcional.
O conhecimento é a base para a concretização da soberania do povo.
Marcus Tulio Sartorato é Desembargador e Juiz Substituto do Pleno do TRE-SC