OPINIÃO: Uma tese de todos nós

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Atualizado há 10 anos

Os noticiários têm divulgado nos últimos dias a batalha que Santa Catarina trava no Supremo Tribunal Federal contra a União. O que está em jogo é a cobrança abusiva de juros sobre juros nas parcelas da dívida pública. Conhecida agora em todo o Brasil como Tese de Santa Catarina, a ação é baseada no artigo 3º da Lei Complementar 148/2014.

Criada para dar fôlego aos Estados, a legislação nunca saiu do papel. Em nenhuma parcela paga à União de 2014 para cá, conseguimos aplicar o novo indexador (IPCA no lugar do IGP-DI) e reduzir os juros de 6% para 4%. Passamos 2015 aguardando a regulamentação da Lei 148, que só foi publicada no apagar das luzes de 2015, via Decreto 8.616.

O que não imaginávamos é que o recálculo aumentaria nossa conta. Abro aqui parênteses: em 1998, quando da renegociação das dívidas, Santa Catarina devia R$ 4 bilhões. Pagou R$ 13 bilhões até o final de 2015. E deveria, segundo o recálculo da dívida, feito em 2016 pela União, outros R$ 9,5 bilhões. Em vez de reduzir, nossa conta aumentou em R$ 1 bilhão.

Com os números em mãos, mostramos as divergências entre a lei e o decreto ao Tesouro Nacional e tentamos negociar, sem sucesso. Pedimos a consultoria do jurista e ex-ministro Carlos Ayres Britto, que respaldou nosso entendimento. O decreto, diz o jurista, “entrou em rota de colisão” com a lei, criada para reduzir o nível de endividamento das unidades federadas.

Em sete de abril, Santa Catarina obteve o reconhecimento do Supremo de que a União não pode nos impor sanções até o julgamento do mérito, numa demonstração de que nossa tese é plausível. A decisão gerou reação em cadeia. Há nove ações no STF, que concedeu seis liminares até 20 de abril.

O Governo Federal passou a rebater o movimento dos Estados. Divulgou que a ação pode causar um rombo de R$ 313 bilhões à União. Esquece que são os Estados que hoje sofrem com esse mesmo rombo e ainda tem de manter serviços básicos à população como Saúde e Educação. Em nota técnica, o Ministério da Fazenda fala na ruína apocalíptica do Sistema Financeiro Nacional, cita a poupança, contratos de financiamento, etc. Nada disso é verdade. A ação questiona somente as relações entre União e Estados. Nem poderia, considerando que a Lei 148 trata apenas do “desconto”, reconhecendo que a União já cobrou demais dos Estados desde 1998.

Tão importante quanto explicar o que é a Tese de Santa Catarina, é lembrar a sociedade catarinense de que esta não é uma ação de Governo. A discussão vai além e envolve o Estado. É um direito e não podemos simplesmente abrir mão dele. É uma tese de todos nós.

Antonio Gavazzoni é secretário de Estado da Fazenda e doutor em Direito Público (contatogavazzoni@gmail.com)

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