De todos os produtos que utilizamos, os materiais de limpeza fazem parte constante do nosso dia, ou seja, sabonete, shampoo, álcool, papel higiênico, sabão, desinfetantes e detergentes. São produtos encontrados nas prateleiras dos supermercados, nas mais diferentes marcas, embalagens, perfumes e cores.
Mas, você já se perguntou o que acontece com estes materiais tão necessários para nossa higiene pessoal, de nossas casas, escritórios, indústrias, que vão pelo ralo? Constantemente os mais variados produtos atingem o sistema de esgotos e, sem o respectivo controle e tratamento, acabam, indo para os rios, solo e lagoas, causando inúmeros efeitos nos corpos hídricos e na vida aquática.
Mas se faz necessário entendermos qual é a constituição ou fórmula dos sabões e detergentes, pois ambos possuem substâncias denominadas tensoativas, ou melhor explicando, são componentes que reduzem a tensão criada entre dois líquidos, como a água e o óleo, que assim perdem a capacidade de se manterem separados, possuem os detergentes outros compostos como o sequestrante e quelantes, que dão atratividade e resistência a longos períodos de vida, desde a fabricação até seu uso, recebem ainda no processo de produção os conservante, corantes e fragrâncias.
Todas estas substâncias causam impactos ao meio ambiente de forma irreversível permanecendo por muito tempo no meio ambiente, pois os tensoativos interferem na aeração da água reduzindo a tensão superficial do meio, as bolhas de ar permanecem por um tempo menor que o previsto, além, é claro, que com o agitar das águas estes produtos produzem espumas que sufocam a vida aquática, impedindo a entrada da luz tão essencial para a fotossíntese dos organismos subaquáticos.
Todos nós sabemos que o uso adequado e correto destes produtos, e tantos outros que causam danos ao meio ambiente, dependem exclusivamente de nossas atitudes em saber usá-los de forma que impactos ambientas possam ser os menores possíveis, possibilitando sua recuperação em pequeno prazo de tempo, mantendo a vida de todos os seres em seu habitat natural.
O QUE DIZ A LEI
LEI Nº 7.365, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas industriais do setor de detergentes somente poderão produzir detergentes não poluidores (biodegradáveis).
Art. 2º – A partir da vigência desta Lei, fica proibida a importação de detergentes não biodegradáveis.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 13 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Osni Schroh é técnico em Meio Ambiente