
A Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu que o Diário Oficial, atualmente publicado apenas em formato digital, não pode ser considerado jornal de grande circulação para fins de cumprimento das publicações legais obrigatórias das empresas. O parecer foi emitido após consulta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) e da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).
O entendimento reforça que a legislação brasileira — especialmente a Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.) e o Código Civil — determina que documentos como balanços patrimoniais, atas e editais sejam divulgados em veículos de comunicação que possuam tanto versão impressa quanto digital.
Publicações devem ser híbridas
Segundo o parecer nº 00074/2025, assinado pelo advogado da União Luiz Gustavo Barbosa Leite, as publicações legais precisam ocorrer em jornais de grande circulação editados na localidade da sede da empresa, com versão impressa resumida e divulgação digital completa.
A ausência de edição impressa do Diário Oficial impede que ele seja classificado como veículo de grande circulação. O documento também cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194, validou a exigência de publicações híbridas como forma de garantir transparência e acesso à informação.
Entidades defendem o papel da imprensa
Para a Associação Nacional de Jornais (ANJ), o parecer da AGU reforça o papel da imprensa profissional na publicidade legal. “A decisão joga luz sobre tentativas de driblar a legislação, que é clara ao exigir a versão impressa como requisito de publicidade legal”, afirmou o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech.
A Associação Brasileira de Publicidade Legal (Abralegal) também elogiou o posicionamento da AGU, afirmando que ele “consolida uma interpretação coerente com o ordenamento jurídico” e reafirma a importância da transparência no ambiente de negócios.
Em nota, a entidade destacou: “O Diário Oficial, por ser exclusivamente digital e de natureza oficial, não atende ao requisito de grande circulação exigido pela Lei das S.A. Publicação obrigatória deve ser híbrida: resumo impresso e íntegra digital certificada”.
O parecer já foi encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e deverá servir como referência para futuras decisões das Juntas Comerciais em todo o país.