“Adiamento das eleições não pode acontecer sem um estudo prévio”

O advogado do Vale do Iguaçu, Marcelo José Boldori, explica que esse tipo de mudança também não é juridicamente simples

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Atualizado há 4 anos

O advogado no Vale do Iguaçu, Marcelo José Boldori, acredita ser precoce a discussão sobre o adiamento das eleições 2020. O avanço do coronavírus no País colocou as restrições ao contato social entre as principais medidas contra a doença e levantou o debate no meio político sobre o eventual adiamento das eleições de outubro.

Na ocasião, serão escolhidos prefeitos e vereadores em todos os municípios brasileiros.

Marcelo-Boldori
Marcelo José Boldori. (Foto: Arquivo Pessoal)

Boldori é especialista em Direito Penal e Processo Penal; Professor de Direito Penal e Processo Penal na Universidade do Contestado em Porto União; Coordenador do Curso de Direito da Universidade do Contestado em Porto União; Mestre em Desenvolvimento Regional e ministra neste semestre a disciplina de Ciências Políticas.

Segundo o advogado, esse tipo de mudança também não é juridicamente simples.

Entenda:

Doutor, as datas sobre as eleições já estão previstas na Constituição? Seria sensato levantar essa possibilidade de adiamento do pleito, em razão da pandemia?

Na prática, uma possível alteração na data das eleições necessitaria de uma emenda constitucional, é isso?

No Brasil dispomos hoje de um Sistema Bicameral?

Quais outras implicações ocorreriam para os candidatos e para os eleitores, caso houvesse uma alteração na data das eleições?  

Muito se discute sobre a possibilidade da unificação dos pleitos, cito 2020 / 2021. Seria viável?

O que significa o Princípio da Anualidade Eleitoral?