Um mudança na terminologia dos casos suspeitos foi adotada pelo Ministério da Saúde na última sexta-feira, 20. Agora os até então casos suspeitos vão ser tratados como casos em investigação, o restante continua igual: casos descartados e casos confirmados.
Sendo assim União da Vitória tem hoje 10 casos em investigação, ou seja, 10 coletas de materiais foram feitas e aguarda-se o resultado o exame que foi encaminhado ao Lacen – Laboratório Central do Estado.
O Paraná ainda não tem transmissão comunitária do vírus. Mesmo assim, o distanciamento social deve ser cada vez mais intenso, visto que, o pico das transmissões será entre 6 e 20 de abril segundo as autoridades.
Os casos que estão sendo investigados seguem isolamento domiciliar, por 14 dias, ou até o resultado do exame.
As empresas madeireiras de União da Vitória já sinalizaram que devem fechar as portas está semana também para evitar aglomerações.
Lembrando que tanto o decreto do Paraná como de Santa Catarina comentam sobre a manutenção desses serviços.
Pelo decreto catarinense:
Os funcionários de empresas devem trabalhar de casa, se possível, e o empregador pode avaliar a possibilidade de antecipar férias, por exemplo. No caso das agroindústrias e indústrias, a orientação é que se mantenha a quantidade mínima de funcionários para manutenção do serviço.
No Paraná um decreto assinado pelo governador Ratinho Junior listou as 25 atividades consideradas essenciais, entre elas a atividade industrial, que devem continuar funcionando normalmente no Paraná durante o período de restrições por causa da pandemia do novo coronavírus.
Conforme o decreto de sábado, são considerados serviços e atividade essenciais:
- tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
- assistência médica e hospitalar;
- assistência veterinária;
- produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
- agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- funerários;
- transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
- transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- imprensa;
- segurança privada;
- transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços;
- serviço postal e o correio aéreo nacional;
- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
- compensação bancária;
- atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- setores industriais;
- setores da construção civil.