Caixa credita 2ª parcela do auxílio emergencial

O recebimento acontece a partir desta quarta-feira, 20, seguindo o mês de aniversário do beneficiário

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Atualizado há 6 anos

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil).
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil).

A segunda parcela de R$ 600 do auxílio emergencial começará a ser creditada na segunda-feira (18), e o recebimento acontece a partir desta quarta-feira, 20, seguindo o mês de aniversário do beneficiário.

Veja o calendário para depósito em poupança social:

Nascidos em: Dia de recebimento do benefício:
janeiro e fevereiro 20 de maio
março e abril 21 de maio
maio e junho 22 de maio
julho e agosto 23 de maio
setembro e outubro 25 de maio
novembro e dezembro 26 de maio

Veja o calendário de depósitos para beneficiários do Bolsa Família:

Último dígito do NIS: Data do crédito:
1 18 de maio
2 19 de maio
3 20 de maio
4 21 de maio
5 22 de maio
6 25 de maio
7 26 de maio
8 27 de maio
9 28 de maio
0 29 de maio

Veja o calendário para saque e transferência da poupança social:

Nascidos em: Liberado em:
janeiro 30 de maio
fevereiro 1 de junho
março 2 de junho
abril 3 de junho
maio 4 de junho
junho 5 de junho
julho 6 de junho
agosto 8 de junho
setembro 9 de junho
outubro 10 de junho
novembro 12 de junho
dezembro 13 de junho

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

O benefício será para às seguintes pessoas:

» Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março;
» Que são microempreendedores individuais;
» Que são contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
» Que estão na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS;
» Que são inscritos no Bolsa Família;
Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.

Todos os beneficiários deverão:

» Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
» Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
» Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira;
» Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
» A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família.

Como será feito o pagamento a mães solteiras?

» Mulheres mães e chefes de família poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores.

O que acontecerá se quem recebe o auxílio emergencial conseguir emprego?

» Beneficiário que, durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou vir a renda familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica emergencial

Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar?

» Trabalhadores informais sem registro
» Microempreendedores individuais
» Contribuintes individuais ou facultativos do INSS
» Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico
» Beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar

Como fazer o cadastro?

O cadastro pode ser feito de três formas:

» Pela internet, no site auxilio.caixa.gov.br
» Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para celulares e tablets do sistemas Android e iOS
» Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à internet. Por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h
» Os aplicativos podem ser baixados de graça por quem não tenha crédito no celular, graças a um acordo entre o governo e as operadoras de telefonia
» Governo recomenda apenas usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos fraudulentos

Que informações são necessárias para fazer o cadastro?

» Nome completo, número do CPF, data de nascimento e Nome da mãe;
» Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado;
» Renda individual e ramo de atividade;
» Cidade e estado onde reside;
» Número de conta corrente, para quem tem conta em banco;
» Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital

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