Decreto estabelece critérios para volta do transporte coletivo em Porto União

Data para o retorno das atividades ainda será definida

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Atualizado há 6 anos

Terminal Urbano de Porto União. (Foto: Portal Turismo Porto União).
Terminal Urbano de Porto União. (Foto: Portal Turismo Porto União).

A Prefeitura de Porto União divulgou nesta terça-feira, 9, o Decreto de nº 630 que envolve o toque de recolher e a retomada das atividades do transporte coletivo municipal. A data de retorno do transporte coletivo ainda está indefinida.

Toque de recolher

O documento determina que “o toque de recolher como medida de natureza sanitária e epidemiológica de enfrentamento ao Covid-19, por prazo indeterminado que ocorrerá diariamente das 0h ás 6h do dia seguinte, com início em 09 de junho de 2020”.

Transporte coletivo

O transporte coletivo em Porto União ainda não tem data definida para retorno, pois segundo a prefeitura é necessário que a empresa responsável pelo serviço adote as medidas preventivas estipuladas no decreto.

  • Deverá ser reduzida em 50% a capacidade de transporte de passageiros
  • É obrigatória a utilização de máscaras individual para ingressar e enquanto estiver no interior do transporte (exceto para crianças menores de 2 anos)
  • Será aferida pelo motorista a temperatura do passageiro na entrada do ônibus, sendo que superior a 37,5º será impossibilitada a entrada no veículo
  • Antes de adentrar no ônibus o passageiro deverá usar o álcool em gel nas mãos
  • As janelas devem permanecer em 50% abertas
  • Cada passageiro poderá utilizar um acento somente (no caso de acentos duplos), de preferência ao lado da janela e se houver chuva, poderá ocupar o lado do corredor, com a janela aberta com 25%
  • Os passageiros que seguirem em pé, devem estar afastados, respeitando a distância de um metro e meio de outro passageiro.
  • Após a viagem (destino final) o veículo será submetido a uma higienização com substancias antissépticas (água e sabão ou cloreto de sódio a 1,25%)

As gratuidades do grupo de risco – idosos – fica suspensa durante a execução do decreto.

Confira aqui a íntegra do decreto.

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