Começam a valer a partir das 0h do dia 27 de fevereiro e seguem até às 5h do dia 8 de março, no Paraná, uma série de medidas restritivas com objetivo de desacelerar a curva de contágio do coronavírus no estado. Confira quais as restrições e adequações para o período:
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Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais;
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Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05;
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Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 05h;
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Suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas;
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Adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste Decreto;
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Atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto on-line;
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Regime de teletrabalho para Órgãos do Estado;
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Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;
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Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares;
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Intensificação da fiscalização para cumprimento das medidas.
Estarão permitidos os serviços de Delivery, Drive-thru e Take away.