Polícia Militar de SC atualiza a população das ações e restrições oficiais

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Atualizado há 6 anos

(Foto: Assessoria).
(Foto: Assessoria).

A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina divulgou nesta segunda-feira, 6, a lista de restrições e permissões durante o período de quarentena, estabelecidas por meio de decretos do Governo do Estado.

Veja o que pode funcionar:

Agropecuárias – ABERTAS, como extensão de atividades industriais diversas, o ramo de insumo e tratamento de animais deve permanecer aberto com número reduzido de funcionários, somente em áreas de contaminação comunitária, como subsídio para manutenção para produção de bens de consumo essenciais para a população.

Bancos e Lotéricas – AUTORIZADOS PARCIALMENTE – Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito poderão abrir (por prazo indeterminado e só em caso de necessidade presencial).

Bloqueio de ruas e rodovias – PROIBIDO. O tráfego de pessoas e veículos não poderão ser objeto de restrições (em especial os de atividades essenciais: transporte de agua; gêneros alimentícios; e de pacientes etc.).

Call Center – ABERTOS. Está permitida a manutenção da atividade. Manutenção de equipe mínima.

Clínicas, consultórios e serviços de diagnóstico por imagens – ABERTAS.

Clínica de Fisioterapia – FECHADAS.

Clínicas Médicas – ABERTAS, serviço essencial.

Construção Civil – ABERTAS todas as obras, inclusive as prestadas por profissionais liberais e autônomos. O funcionamento está condicionado a uma série de regras. Clique AQUI e veja quais são.

Conveniência em Posto de Combustível – ABERTAS para consumo fora do estabelecimento.

Correios – ABERTOS. Cuidar para evitar aglomeração.

Corretor de Imóveis – LIBERADOS, mas os serviços deverão ser prestados desde que o atendimento seja individual e por agendamento e que o estabelecimento permaneça de portas fechadas.

Delivery (todas as áreas) – ABERTOS.

Eventos e reuniões – PROIBIDO. Eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado.

Escritórios em geral – ABERTOS.

Feiras Livres – ABERTAS. A venda de alimentos é atividade essencial. Cuidar para evitar aglomeração.

Hotéis – Proibido a entrada de novos hóspedes.

Igrejas – ABERTAS, mas não podem realizar culto ou reunião de pessoas.

Indústrias – ABERTAS. As atividades industriais do Estado não devem ser paralisadas. As indústrias podem manter a operação desde que reduzam ao menos 50% do número de trabalhadores por turno de trabalho. As exceções são agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde, que não precisarão ter redução do número de trabalhadores. (Portaria GAB/SES nº 189 de  22/03/2020).

Laboratórios – ABERTOS, por necessidade do sistema de saúde.

Lojas Comerciais – FECHADAS.

Oficinas Mecânicas – FECHADAS, exceto as que prestam serviço para órgãos essenciais ou que se localizem às margens de rodovias estaduais e federais, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas.

Óticas e laboratórios óticos – ABERTOS.

PRAIAS – FECHADAS.

Serviços de assistência e prótese odontológica – ABERTOS.

Táxis e motoristas de aplicativos – ABERTOS.

Para acessar todos os decretos restritivos na íntegra, acesse AQUI.

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