Projeto proíbe cobrança de taxas, multas ou encargos durante epidemia

Proposta atualiza o Código de Proteção e Defesa do Consumidor

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Atualizado há 4 anos

Deputado federal, Carlos Chiodini (MDB/SC)
Deputado federal, Carlos Chiodini (MDB/SC)

O deputado federal, Carlos Chiodini (MDB/SC), encaminhou o Projeto de Lei 1080/2020, que altera dois artigos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990), tornando abusiva e proibindo a cobrança de taxas em virtude da alteração dos serviços fornecidos em situações de epidemias.

Para o parlamentar, as normas de proteção e defesa do consumidor foram desenvolvidas a partir do paradigma da equidade. Considerando a desigualdade de forças entre fornecedores e consumidores nas relações comerciais modernas, as regras objetivam fornecer instrumental de salvaguardas ao consumidor e que possa restabelecer o equilíbrio entre essas duas partes preservando os direitos fundamentais dessa parte mais vulnerável da relação.

“Embora os preceitos gerais do Código de Proteção e Defesa do Consumidor ofereçam parâmetros para coibir comportamentos que atentem contra esse ideal de equilíbrio, situações inesperadas como a que estamos vivendo em razão da pandemia do Covid-19 exigem atualização da lei, para que a integridade da vida e da saúde dos consumidores e seus interesses econômicos sejam efetivamente protegidos”, enfatiza Chiodini.

O PL exemplifica a ocorrência dos bilhetes de transporte aéreo e rodoviário e em tantos outros segmentos em que as precauções – voluntárias ou determinadas pelas autoridades – impossibilitam o deslocamento do consumidor ou o uso de outros serviços adquiridos antecipadamente.

Chiodoni falou sobre o assunto em entrevista para a rádio CBN Vale do Iguaçu, na sexta-feira, 24.