A administração de União da Vitória divulgou nesta quinta-feira, 15, o decreto nº 208/2021, que segue em vigor até o dia 30 de abril de 2021, no âmbito municipal.
As regras seguem as orientações estaduais, como o toque de recolher em espaços e vias públicas passa a vigorar das 23h às 5h do dia seguinte.
Fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público ou coletivo no período das 23h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação a quaisquer estabelecimentos comerciais.
Restaurantes, lanchonetes, bares e similares poderão funcionar com atendimento presencial até as 23h, desde que respeitados todos os protocolos sanitários de segurança (COVID-19), com limitação de 50% de ocupação e a entrada de clientes até, no máximo, as 22h, de segunda a domingo, permitindo-se a modalidade de delivery, até à 0h.
Aluguéis de quiosques, chácaras e espaços para festas e encontros estão suspensos por tempo indeterminado, atividades recreativas em pesque-pague/pesqueiros, estão restritas a 30% da sua capacidade máxima, parques e praças municipais permanecem interditados por tempo indeterminado.
As atividades religiosas presenciais ficam restritas a 30% de capacidade do local, respeitando-se o horário do toque de recolher e todos os protocolos sanitários de segurança (Covid-19).
A responsabilidade pelo controle de pessoas, aglomeração e cumprimento dos protocolos sanitários de segurança é do proprietário, gerente ou responsável pelo estabelecimento.
E comércio como fica?
O horário de funcionamento do comércio em geral passa a ser de segunda a sábado, das 9h às 19h. Aos domingos todo o comércio estará fechado, com exceção dos serviços essenciais descritos nos Decretos Estaduais.
Salões de beleza e barbearias poderão funcionar de segunda-feira a sábado, das 9h às 21h, exclusivamente com agendamento prévio de horários.
As academias poderão funcionar das 6h às 23, de segunda-feira a sábado.