
O Decreto Municipal 069/2020, publicado nesta quinta-feira (16), estabelece novas ações de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) em Bituruna. Com o objetivo de evitar a transmissão comunitária da COVID-19, em especial por pessoas assintomáticas, se torna obrigatório o uso de máscaras em Bituruna.
Entre os dias 16 e 26 de abril serão distribuídas gratuitamente máscaras reutilizadas através dos agentes comunitários de saúde, que também farão o trabalho de orientação sobre o uso correto do item. Quem não receber a máscara durante este período poderá retirar na unidade básica de saúde do seu bairro.
Após o período de distribuição e orientação o descumprimento desta medida resultará na aplicação de multa no valor de R$ 100,00. Nas reincidências as multas serão aplicadas acrescidas em 50%. Se a infração for registrada em estabelecimento comercial a multa poderá ser cumulada com cassação de alvará de funcionamento.
O descumprimento do estabelecido neste artigo poderá resultar nas penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal (Decreto Lei 2.848/1940).
As máscaras foram adquiridas através da campanha solidária “Máscara para todos”. A arrecadação iniciou no dia 7 de abril e com o valor já arrecadado as primeiras unidades já começaram a ser distribuídas. A iniciativa visa entregar 20 mil máscaras reutilizáveis, atendendo principalmente as famílias em vulnerabilidade social de Bituruna.
Com as máscaras reutilizáveis sendo utilizadas pela população, a utilização de máscaras cirúrgicas será concentrada para os profissionais de saúde. Também há uma caixinha de arrecadação na Prefeitura de Bituruna.
Ainda é possível doar para a campanha através da conta:
Conta: 27356-6
Agência: 0719
SICREDI
Também há caixinhas de arrecadação na Prefeitura de Bituruna, Sicoob e Cresol.
Será obrigatório o uso de máscaras:
I. no transporte público coletivo;
II. para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
III. em estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviço;
IV. em vias públicas;
V. para o desempenho das atividades de atendimento ao público.
VI. Para o desempenho das atividades do setor público no âmbito do município de Bituruna.