Secretaria realiza cadastro de agentes culturais para acesso à Lei Aldir Blanc

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Atualizado há 4 anos

(Foto: Reprodução).
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A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Porto União está realizando o cadastro de agentes culturais que podem ser beneficiados pela Lei Aldir Blanc. A gestão do auxílio emergencial é de responsabilidade da secretaria com a participação e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura.

Para que os agente culturais tenham direito de acesso a esses recursos é preciso efetivar dois cadastros diferentes sendo um pela AmplaNorte e outro pelo IDCultura nos seguintes endereços eletrônicos bit.ly/3iP7i7c e https://id.cultura.gov.br/register/. Os valores estão sendo disponibilizados aos devidamente cadastrados por ocasião da pandemia.

Os agentes culturais que encontrarem dificuldades poderão procurar pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no segundo piso do Terminal Rodoviário de Porto União, das 8 às 11h30 e das 13 às 17:30 de segunda a sexta-feira ou pelo telefone 3522 0649. Também haverá atendimento nos distritos de São Miguel da Serra e Santa Cruz do Timbó. Aos sábados haverá cadastro na feira no espaço Estação União.

Os espaços culturais também poderão ser contemplados com recursos desde que atendam aos requisitos da Lei Aldir Blanc.

São considerados espaços culturais pontos ou pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centro de tradições regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afrodescendentes; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversões e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografia; feiras de arte e artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária; agroecológica e de culturas originárias tradicionais e populares; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.

Para ser beneficiado, o agente cultural deve efetivar seus cadastros até dia 31 de julho