Bolsa Família: NIS final 5 recebe parcela de agosto nesta segunda

Pagamento atende 19,3 milhões de famílias neste mês, com benefício médio de R$ 678,35 e valor mínimo de R$ 600

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Atualizado há 1 mês

A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (24) a parcela de agosto do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 5. Ao todo, 19,3 milhões de famílias serão atendidas pelo programa neste mês, com benefício médio de R$ 678,35.

O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600. Além da parcela básica, o programa prevê benefícios adicionais conforme a composição familiar.

Entre eles está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos recebem um adicional de R$ 50, enquanto aquelas com crianças de até seis anos têm direito a um acréscimo de R$ 150.

Pagamento antecipado

Em 18 de agosto, beneficiários de 186 municípios receberam o pagamento independentemente do final do NIS. A antecipação foi destinada a localidades de sete estados que estavam em situação de emergência ou calamidade pública.

Foram contemplados três municípios do Amazonas, 15 da Bahia, 31 da Paraíba, cinco do Paraná, 122 do Rio Grande do Norte, seis de Roraima e quatro de Sergipe.

No calendário regular, os pagamentos do Bolsa Família são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo a ordem do número final do NIS.

Como consultar o benefício

As informações sobre a data de pagamento, o valor e a composição da parcela podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem, utilizado pelos beneficiários para movimentar as contas de poupança digitais.

Regra de proteção

O Bolsa Família também mantém a chamada regra de proteção. Ela permite que famílias cujos integrantes consigam emprego e aumentem a renda continuem no programa recebendo 50% do benefício por um período determinado, desde que cada integrante tenha renda de até meio salário mínimo.

Desde junho de 2025, o período de permanência para novos beneficiários nessa condição passou de dois anos para um ano. Quem entrou na regra até maio de 2025, porém, mantém o direito de receber metade do benefício por até dois anos.

Outra mudança é que os beneficiários do Bolsa Família não têm mais desconto referente ao Seguro Defeso desde 2024. A alteração foi estabelecida pela Lei nº 14.601/2023, que retomou o Programa Bolsa Família.

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