Cadastro Positivo começa a valer para cidadãos e empresas

O banco de dados deve ter impacto na melhoria do mercado de crédito, na queda da inadimplência, e beneficiará principalmente as micro e pequenas empresas

·
Atualizado há 5 anos

(Foto: Reprodução/Pixabay).
(Foto: Reprodução/Pixabay).

Entrou em vigor na terça-feira, 9, o Cadastro Positivo compulsório. Todos os cidadãos e empresas brasileiras que fizeram movimentações financeiras nos últimos anos passaram a fazer parte do Cadastro, um banco de dados que vai abrigar as transações e o histórico sobre crédito.

Pesquisa do Sebrae mostra que mais de 80% dos pequenos negócios não recorrem a empréstimos bancários e 47% afirmam que a redução nas taxas de juros seria a melhor solução para facilitar a aquisição de financiamentos. Entre os que já buscaram as instituições financeiras, 19% tiveram o pedido de empréstimo negado.

Sancionada no dia 8 de abril, a lei que criou o novo mecanismo vai estabelecer pontuações para quem mantém as contas em dia, o que deve facilitar a concessão de financiamentos e, consequentemente, reduzir juros.

Com isso, os bons pagadores podem pleitear taxas mais baixas, beneficiando, principalmente, as micro e pequenas empresas, que representam 98,5% dos negócios do País. A expectativa do governo é de que pelo menos 130 milhões de pessoas entrem no cadastro.

A partir da vigência do Cadastro Positivo, o consumidor terá uma nota de crédito de acordo com seu histórico. Se o cliente for bom pagador, pode buscar taxas de juros mais baixas, e as empresas poderão conceder essa redução por terem acesso à sua pontuação.

O coordenador de Acesso a Serviços Financeiros e Capitalização do Sebrae/PR, Flavio Locatelli Junior, explica que, até então, uma das grandes dificuldades, sobretudo para os pequenos negócios, era comprovar informações de pagamentos em dia no momento de pedir crédito. “É o que chamamos de assimetria: eles não conseguiam fornecer esse tipo de informação, e quem oferece o crédito não recebia. Com o cadastro, vamos conseguir reduzir a assimetria, tanto para oferecer mais crédito, como para melhorar as condições. Com dados mais claros, o risco e as incertezas diminuem e, consequentemente, as taxas podem cair, também”, afirma.

A disponibilização dos dados para o Cadastro Positivo é feita mediante a autorização do cidadão. O banco de dados já existe desde 2011 e o serviço é prestado por empresas especializadas (birôs de crédito), que avaliam o risco de crédito empresarial e de pessoas físicas, baseadas em histórico financeiro e comercial. Atualmente, esse banco reúne informações de aproximadamente seis milhões de pessoas.

No Paraná, Locatelli diz que a medida vai reforçar um sistema que já tem o diferencial das Sociedades Garantidoras de Crédito, que funcionam como uma associação entre empresários e entidades, com o objetivo de expandir o acesso ao crédito por meio da concessão de garantias aos empreendedores que buscam financiamentos nas instituições financeiras. “Esse é um diferencial do Paraná, temos uma rede com seis sociedades garantidoras. Combinando isso com o Cadastro Positivo e as informações de gestão, que demonstram a capacidade de pagamento, podemos melhorar o ambiente de negócios, para que as empresas ampliem suas atividades, com capital de giro e investimentos, além de possibilitar que mais empresas se formalizem, com várias opções de financiamento”, ressalta.

O potencial de contribuição do cadastro para a expansão do mercado de crédito já foi comprovado em alguns países onde foi implantado, como Bélgica, Estados Unidos, México e Reino Unido. A tendência é que o Brasil também experimente essa expansão, com benefícios para a economia e a sociedade. Pela lei, o Banco Central terá que encaminhar ao Congresso, no prazo de até 2 anos, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na redução ou aumento dos juros bancários. Além disso, os gestores de bancos de dados terão que realizar ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, bem como das formas de seu cancelamento.

“Ao lado da Empresa Simples de Crédito, que já é realidade no Brasil, o Cadastro Positivo vai reforçar a democratização do acesso ao crédito, com juros mais baixos, fortalecendo a micro e pequena empresa para que possa gerar ainda mais emprego e renda para o brasileiro. Trata-se de mais uma importante sinalização deste governo em prol da recuperação da economia do País”, ressalta o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Tira dúvidas

Que tipo de dado ficará disponível relacionado a consumidores e empresas?

Ficará disponível a nota de crédito, conhecida como score, que é composta por informações, como empréstimos, faturas, financiamentos e crediários. Além disso, contas de consumo como água, gás, luz e telefone também serão utilizadas como referência para compor a nota. As informações dos bens adquiridos não vão entrar no relatório, somente o valor total e as parcelas com datas de início e vencimento, bem como a informação de que a dívida foi paga.

Como o consumidor ou a empresa consulta seus dados no Cadastro Positivo?

Qualquer pessoa física e jurídica cadastrada no Cadastro Positivo pode consultar no banco de dados todas as informações existentes sobre ela. O acesso, que será gratuito, poderá ser solicitado para os birôs de crédito, como Boa Vista SCPC, Serasa Experian, Quod e SPC Brasil. Essa solicitação pode ser feita por quaisquer dos canais disponíveis pela empresa, que tem o prazo de dez dias para disponibilizar o acesso.

Há uma informação errada no cadastro. Como fazer para alterá-la?

O cadastrado pode solicitar a qualquer birô de crédito ou à fonte do dado a correção de qualquer informação sobre ele que tenha sido erroneamente anotada no banco de dados. A correção da informação deve ser feita no prazo de até 10 dias, quando solicitada ao gestor, e de até 2 dias úteis, quando solicitada à fonte da informação.

Como o consumidor ou a empresa faz para retirar o nome do Cadastro Positivo?

O consumidor que desejar retirar o seu nome do Cadastro Positivo pode fazer isso a qualquer momento. Basta solicitar formalmente sua exclusão pelo site de qualquer um dos birôs de crédito. A partir da vigência da lei, os birôs de crédito têm 30 dias para comunicar todos os consumidores sobre a abertura do Cadastro Positivo. E esses terão assegurada a opção de, a qualquer momento, pedir a exclusão do seu nome.

O que acontece se o consumidor ou a empresa tirar o nome do Cadastro Positivo?

O objetivo do Cadastro Positivo é beneficiar, e não prejudicar o consumidor. Se eventualmente solicitar a exclusão do Cadastro Positivo, o banco de dados deixará de receber qualquer informação sobre o cadastrado e as empresas que vão conceder crédito terão acesso a menos informações, como existência ou não de dívidas negativadas. Como resultado, aumentará a possibilidade de concessão de crédito por essa empresa com maiores taxas de juros, pois somente terá acesso às contas que você deixou de pagar.

(com informações da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito – ANBC)