Os combustíveis terão novos valores de referência para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 1º de outubro. A atualização foi divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25).

A mudança envolve o chamado Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), parâmetro utilizado pelos estados e pelo Distrito Federal para definir a base de cálculo do ICMS incidente sobre combustíveis.
A atualização contempla diferentes produtos, entre eles etanol combustível, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI), querosene de aviação (QAV) e óleo combustível.
Valores variam entre os estados
Os valores estabelecidos pelo Confaz são diferentes de acordo com o estado e o combustível. No caso do etanol, por exemplo, o valor de referência definido para o Distrito Federal é de R$ 4,46 por litro. Em São Paulo, o valor passa a ser de R$ 3,77 por litro.
Para o GNV, o valor de referência estabelecido para o Distrito Federal é de R$ 6,78 por metro cúbico.
Também houve atualização para o querosene de aviação. Em Minas Gerais, o valor de referência ficou em R$ 8,02 por litro. Em Tocantins, chegou a R$ 9,82 por litro, enquanto em Roraima foi fixado em R$ 8,22.
Os valores definidos pelo Confaz servem como referência para a tributação estadual e não significam, necessariamente, que esses serão os preços encontrados pelos consumidores nos postos ou demais pontos de venda.
A nova tabela passa a ser aplicada pelos estados a partir de 1º de outubro.