Comércio exterior: um universo de possibilidades

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Atualizado há 10 anos

Por Alvaro Concha

Sempre que nos vemos em outras cidades ou países nos deparamos com as diversas possibilidades, oportunidades para se trabalhar em comércio exterior. A verdade é que o universo, e já sendo redundante, é tão extenso que podemos nos ater a citar apenas alguns poucos exemplos. Mas certamente se que quisesse citar todos, talvez precisaria de um jornal inteiro.

A primeira situação que devemos entender é que sempre haverá possibilidades de negócios relacionados com outros países pois há três fatores que nos oportunizam essas transações, são elas:

  1. Diferenças de jazidas minerais dos diversos países;
  2. Diferenças de estágio de desenvolvimento dos diversos países;
  3. Diferenças de climas e solos.

Então como dicas podemos iniciar pelo que se chama de regimes aduaneiros especiais, que permitem que se realizem importações ou exportações de maneira diferenciada, ou seja, são importações ou exportações diferentes daquelas que normalmente se realizam que se transformam em operações comuns de enviar ou trazer mercadoria do exterior.

Um regime aduaneiro bastante interessante é o de admissão temporária, que permite que mercadorias destinadas a apresentações tais como feiras, exposições, provas, demonstrações possam ser importadas com a suspensão dos tributos por tempo determinado. Uma vez que o evento termine a mercadoria deve ser enviada ao seu proprietário novamente, ou seja, como o próprio nome diz, é uma importação por tempo determinado. Esse prazo pode ser revisto, mas o período máximo é de 1 ano. Esse é o mecanismo utilizado por máquinas que vem para demonstração do exterior, pelos automóveis de Fórmula 1, pelos objetos que constam em aviões, pelas raquetes, tacos de golfe, de sinuca, etc de jogadores profissionais, inclusive por cavalos que vem disputar competições no País. Certamente muito se utilizará desse recurso nas Olimpíadas do Rio de Janeiro, em 2016 e muito se utilizou na Copa do Mundo.

No vetor contrário verifica-se a exportação temporária, modalidade que as empresas produtoras brasileiras podem utilizar para demonstrar seus produtos no exterior. A modalidade se chama Exportação Temporária e consiste numa exportação, seguida de uma importação. É uma modalidade importante, pois incentiva a propaganda dos produtos brasileiros, além de ser obrigatória para aqueles exportadores que sabem que sua mercadoria deve voltar em breve, pois caso não a registre como exportação temporária, uma vez que ela (a mercadoria) retorne, deverá pagar tributos, caso não tenha sido feito seu registro corretamente.

Outra modalidade muito interessante é o Trânsito Aduaneiro, que permite (em linhas gerais) que se importe a mercadoria através de um porto, aeroporto ou ponto de fronteira e que a mercadoria seja desembaraçada (usando-se os serviços de um despachante aduaneiro) em outro porto, aeroporto ou ponto de fronteira. Por exemplo, pode-se importar a mercadoria através do porto de Santos e retirá-la no porto de São Francisco do Sul. Essa modalidade pode ser utilizada caso o porto de Santos ofereça serviços mais baratos que os de São Francisco do Sul, para retirar a mercadoria do navio e armazená-la. Neste caso a mercadoria transitaria no território brasileiro, sob a condição de mercadoria a ser nacionalizada, mas sobre a tutela do Trânsito Aduaneiro, ou seja, de um ponto a outro da Aduana brasileira.

Esses são somente alguns poucos exemplos de mecanismos que podem ser utilizados para que se possa otimizar os recursos que um profissional da área pode oferecer, muitas outras “ferramentas” existem e estão disponíveis, cabe aos empresários saber buscá-las.

Alvaro Concha é consultor de empresas (alvaroconcha@gmail.com)