Copel vai reduzir 14,3% da tarifa residencial

Índice de redução beneficia todos os consumidores, mas varia conforme a classe de tarifa

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Atualizado há 8 anos

A Companhia de Energia Elétrica do Paraná (Copel) anunciou nesta semana que a tarifa residencial terá uma redução de 14,3% a partir de amanhã. O índice de redução beneficia todos os consumidores, mas varia de acordo com a classe de tarifa. Na média, a tarifa da Copel vai ficar 12,87% mais barata, considerando clientes industriais, comerciais e residenciais.

Isso significa que com a redução o consumidor que gasta em média 166 kWh por mês e paga cerca de R$ 125, passará a pagar R$ 108.

A diminuição, segundo a Copel, só foi possível graças ao aumento do nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas. Com isso, grande parte das usinas térmicas, mais caras, foram desligadas, o que barateou o custo de produção da energia.

Para o presidente da Copel, Luiz Fernando Leone Vianna reduzir a conta de luz significa contribuir para o desenvolvimento do Estado. “Ao baratear o uso de energia e tornar o Paraná ainda mais competitivo para atrair investimentos”, disse. “A busca pela eficiência tem norteado a atuação da Copel nos últimos anos. Isso significa investir cada vez mais na qualidade do fornecimento de energia, aplicando os recursos de modo eficaz”, completou.

Luz Fraterna

Além da redução na tarifa para todos os consumidores da Copel no Paraná, aqueles que atenderem os requisitos para fazer parte do Programa Luz Fraterna podem ter a conta de luz paga integralmente pelo Governo do Estado. Para participar, é preciso atender aos seguintes requisitos: o consumo de energia elétrica em casa não pode ultrapassar 120 kWh no mês, a família deve ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, o imóvel precisa ser usado para fins residenciais em áreas urbana ou rural e o responsável pela unidade consumidora deve possuir apenas uma unidade consumidora sob sua responsabilidade.

Também é preciso apresentar comprovante de renda e o Número de Identificação Social (NIS), registrado no Cadastro Único de Programas Sociais. A lei que regulamenta o Luz Fraterna (Lei 17.639, de 31/07/2013) prevê o benefício apenas para quem estiver inscrito no Cadastro Único. Basta reunir os documentos e ir até um posto de atendimento da Copel para fazer o cadastro. Depois, é importante manter o consumo dentro dos limites de 120 kWh por mês para ter a conta quitada.