Faltam poucos dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 e pelo menos 13 milhões de contribuintes ainda precisam entregar o IR à Receita Federal. Entre as novidades do IR em 2016 está a exigência dos profissionais da área da saúde e advogados de informarem, obrigatoriamente, o CPF de cada um dos seus pacientes/clientes em 2015. Outra mudança é a necessidade de inserir o CPF dos dependentes que completaram 14 anos até o final do ano passado na declaração. Até então, essa exigência era apenas aos dependentes com mais de 16 anos. Recolhido de pessoas físicas e jurídicas, com faixas e alíquotas diferentes de acordo com o contribuinte, o Imposto de Renda (IR) é um dos principais tributos brasileiros há 94 anos. A Receita Federal, neste ano, espera receber cerca de 28,5 milhões de declarações diante de mais de 27,8 milhões entregues em 2015.
Deduções
Os valores das deduções também são objeto de alteração. Quanto a dependentes, é permitido deduzir R$ 2.275,50, enquanto, nas despesas com educação, a quantia chega a R$ 3.561,50. Já, nas contribuições pagas de empregada doméstica, o montante é de no máximo R$ 1.182,20.
Declaração voluntária
Quem não se encaixa em nenhuma das regras que tornam obrigatório declarar o Imposto de Renda de 2016 não precisa apresentar a declaração à Receita Federal. Contudo, mesmo sem ser obrigado, quem declara o IR ainda pode ter algumas vantagens. O contribuinte pode, por exemplo, apresentar a declaração ao consulado de um país para emissão de visto de viagem ao exterior. Outra vantagem: quem teve retenção ou pagamento de imposto em algum mês durante o ano, mesmo não se enquadrando em nenhum dos requisitos de obrigatoriedade de entrega de declaração, pode recuperar o valor do imposto pago. Os valores serão recebidos de volta como restituição, reajustados pela Taxa Selic.
A declaração também faz com que fique demonstrada ao Fisco a condição de desobrigado, uma vez que o contribuinte não atingiu os limites de rendimentos considerados tributáveis e obrigatórios. E, por último, a declaração apresentada vale como documento comprobatório dos rendimentos e dos pagamentos realizados ao longo do ano calendário.
Restituição
Quem pagar Imposto de Renda a mais durante o ano, ou seja, comprovar que quantias retidas na fonte foram excedentes ao valor devido à Receita Federal, tem direito a receber restituição. O valor devolvido é atualizado pela Taxa Selic, e, a partir do momento em que for disponibilizado ao contribuinte, não sofre mais quaisquer acréscimos. Nesse sentido, a Receita Federal divulga a liberação do ressarcimento, por meio de sete lotes em diferentes datas, em sua página na internet www.receita.fazenda.gov.br, além de ser possível a consulta pelo Receita Fone, discando 146 e escolhendo a opção 3, ou, ainda, por aplicativo móvel disponível para os sistemas operacionais Android e iOS. Desde 2008, é possível, inclusive, ser informado da restituição por intermédio de mensagem de texto – SMS ou Torpedo. Para isso, é necessário cadastrar e ativar o número de celular da mesma forma no site da Receita Federal.
Dia D
De acordo com a Receita Federal, o prazo de entrega das declarações vai até às 23h59min59s do dia 29 de abril (sexta-feira). Quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, ou 1% sobre o IR devido.