FUMPREVI: “Situação é crítica e cuidadosa”, alerta atuário

Apresentação do cálculo atuarial 2019 revela fragilidade do Fundo

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Atualizado há 5 anos

Vinicius e Adriane: procuram-se soluções (Foto: Mariana Honesko).
Vinicius e Adriane: procuram-se soluções (Foto: Mariana Honesko).

Foi durante a tarde desta terça-feira, 6, que dados relacionados ao movimento do Fundo Municipal de Previdência de União da Vitória (Fumprevi) foram apresentados. O encontro, promovido pelo Conselho de Administração da entidade, aconteceu no auditório do Centro Universitário de União da Vitória – Uniuv. Além de vereadores, participaram do encontro servidores públicos, especialmente dos setores contáveis e administrativos.

Na condução dos trabalhos, esteve o atuário, Vinicius Alexandre Bietkoski, da empresa Actuary, especializada em assessoria. Ele apresentou o cálculo atuarial deste ano. Vinicius também relembrou o histórico do Fundo, bem como a onda de aberturas de entidades similares em todo o País.

Conforme ele, o movimento em massa, ocorreu especialmente depois da Constituição, instalada em 88. Contudo, pela falta de experiência das prefeituras (que acabavam se apoiando na legislação do município vizinho, por exemplo, para criar suas próprias regras) o déficit nesse tipo de gestão não é raro. “Apresentei a situação real do Fumprevi onde temos uma situação critica e cuidadosa. Temos uma demanda grande de aposentados e pensionistas, onde a quantidade de servidores trabalha fica na proporção dois para um. O déficit é de aproximadamente 400 milhões de reais que devem ser amortizados em 25 anos. Isso tudo, com a portaria 464 de 2018 vai trazer medidas mais rigorosas, para que os gestores não empurrem isso com a barriga, justamente é isso o que a gente vem percebendo que é feito em muitos municípios”, destacou.

“Já está sendo usada a reserva matemática, o que arrecadamos não cobre a folha”, completou a presidente do Conselho, Adriane Tajes.

Vinícius afirma que o coração do cálculo atuarial, feito todos os anos, é a base de dados, ou seja, uma ferramenta naturalmente de Recursos Humanos que aponta, desde as informações simples da contratação até uma previsão de aposentadoria e até, de falecimento. “São estimativas e se o cálculo é feito todos os anos, fica mais próximo da realidade. Agora, se eu não tiver uma base de dados atualizada, vou ter que fazer muita estimativa e a tendência e ter um resultado furado”, esclareceu.

E diante de números deficitários, restam algumas opções. Vinicius sugere, por exemplo, em um primeiro momento, seria fazer uma atualização cadastral. Depois, sentar (os gestores do fundo) com a Administração e ver como está o orçamento municipal. “Existe a possibilidade de elevar a alíquota patronal? Existe a possibilidade de um pagamento de aporte para um déficit um pouco além do que está previsto? Se eu pegar aporte baixos e alíquotas baixos, meu dinheiro vai sair e no futuro, não se tem dinheiro para pagar os aposentado e pensionistas. Agora é hora de sentar com a Administração, a equipe do Fundo e os vereadores para ver onde é possível apertar o cinto, qual estratégica tomar para aplicar isso no regime próprio da previdência”.

Em União da Vitória, o Fumprevi, que é um regime próprio de previdência, é de 1991. Caso a prefeitura na época tivesse optado por não cria-lo, estaria vinculada apenas ao INSS. “Muitos municípios criaram seus órgãos depois de 88. Muitos prefeitos, tentando diminuir o gasto com INSS, acabaram criando seus regimes próprios, mas sem muita orientação”, afirmou.

Neste momento, o Fundo não se sustenta.  “Na época, em 91, foi algo interessante. Hoje, tiramos cerca de um milhão de reais por mês sai do capital para dar conta dos aposentados e pensionistas e todo mês temos aposentadoria nova. Com medo da reforma, quem pode se aposentar, se aposenta”, afirmou Adriane. “São cerca de 700 aposentados e pensionistas e uma média de 1,7 servidor ativo para pagar um aposentado e um pensionista”.

 

O que diz a Portaria?

PORTARIA Nº 464, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do deficit atuarial.