Gestão municipal de Porto União é destaque na pesquisa nacional da Firjan

Nas categorias Autonomia e Liquidez, o município atingiu o nível de excelência

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Atualizado há 4 anos

(Foto: Reprodução).
(Foto: Reprodução).

Com base na pesquisa publicada pela Firjan (sistema formado pelo Senai, Sesi, Iel e Cirj),  a gestão fiscal do município de Porto União conquistou nível máximo nas categorias Autonomia e Liquidez.

A pesquisa envolveu 5.337 municípios que tiveram suas contas analisadas segundo quatro indicadores sendo eles Autonomia, Gastos com pessoal, Liquidez e Investimentos. Cada um recebeu uma avaliação segundo os pontos marcados, sendo crítico para os casos mais graves, dificuldade para os casos que merecem atenção, boa gestão e nível excelência para as melhores notas.

Na prática, o índice da Autonomia representa a capacidade que o município tem de financiar sua própria existência. Segundo a pesquisa apresentada, 34,8% dos municípios não geram receita suficiente para a manutenção da própria estrutura administrativa. Porto União obteve a nota máxima, atingindo a classificação de excelência.

Outro índice em que Porto União também atingiu o nível de excelência no ranking nacional é em relação à Liquidez. Ou seja, a relação entre o total de restos a pagar acumulados no ano e os recursos em caixa disponíveis para cobri-los no ano seguinte.

A mesma pesquisa aponta que 21% dos municípios analisados terminaram 2018 sem recursos em caixa para cobrir as despesas postergadas.

Porto União também apresentou melhoria dos índices referentes a gastos com pessoal. Em 2013, o município estava com índice classificado como crítico. Hoje, o índice chega a classificação de boa gestão. A pesquisa aponta que 49,4 % dos municípios analisados ainda estão em situação crítica.

No quesito investimentos, Porto União está perto de atingir a classificação de boa gestão quando 47% das cidades brasileiras estão em nível crítico, ou seja, não geram bem-estar à população e nem melhoram o ambiente de negócios.

Índice Firjan

O Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) abre o debate sobre a eficiência da gestão fiscal, trazendo como foco a administração dos recursos públicos pelas prefeituras.

Conforme estabelecido pelo Artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), os municípios devem encaminhar suas contas para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício de referência, a partir de quando o órgão dispõe de 60 dias para disponibilizá-las ao público, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O Siconfi é a principal fonte de dados sobre as administrações públicas municipais e estaduais. Por isso, foi utilizado como referência para o cálculo do IFGF, que analisa as contas dos municípios.