Justiça paranaense suspende redução de 77,63% nas tarifas de pedágio

A liminar da redução tinha sido concedida na terça-feira, 16, mas acabou sendo suspensa já na sexta-feira, 19

·
Atualizado há 7 anos

(Foto: Divulgação Caminhos do Paraná).
(Foto: Divulgação Caminhos do Paraná).

Na sexta-feira, 19, o juiz Marcos Roberto Araujo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu a liminar que concedia 77,63% das tarifas de pedágio cobradas pela concessionária Caminhos do Paraná.

A liminar tinha sido concedida na terça-feira, 16, após o magistrado  aceitar os argumentos do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de que a a concessionária, entre os anos de 1998 a 2005, obteve lucros excessivos com a diminuição e a superestimação dos custos previstos no contrato, sem a correspondente redução tarifária.

No entanto, a concessionária Caminhos do Paraná recorreu, pediu a integração da sentença e trouxe ao conhecimento do juízo fatos e documentos novos. O juiz acabou suspendendo a decisão.

“Tendo em vista a possibilidade de se conceder efeitos infringentes ao embargos de declaração e diante da necessidade de que as demais partes se manifestem sobre as questões apontadas, entendo por bem suspender, por ora, a liminar concedida, até que os embargos de declaração sejam devidamente apreciados”, determinou o magistrado.

 

Fique sempre atualizado

Entre no nosso grupo do WhatsApp e siga nosso perfil no Instagram para não perder nenhuma notícia!