
A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) e altera de forma significativa a tributação de pessoas físicas no país. O novo modelo amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, alcançando cerca de 15 milhões de brasileiros, e muda regras que afetam trabalhadores, investidores e contribuintes de alta renda.
As alterações vão desde o desconto mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões, o governo elevou a carga tributária sobre quem ganha a partir de R$ 50 mil mensais e sobre parte dos rendimentos com lucros distribuídos por empresas. Ao todo, 141 mil contribuintes devem pagar mais imposto.
A declaração do Imposto de Renda deste ano não sofre mudanças, pois se refere ao ano-base 2025. O novo modelo será totalmente incorporado apenas na declaração de 2027, relativa ao ano-base 2026.
Ampliação da faixa de isenção
A principal novidade é a isenção total para rendas mensais de até R$ 5.000. Antes, o benefício se limitava a dois salários mínimos, atualmente em R$ 3.036. Com a nova regra, trabalhadores nessa faixa podem economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto progressivo até R$ 7.350
A reforma criou uma faixa intermediária de alívio tributário:
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De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: desconto parcial no imposto, que diminui gradualmente conforme a renda aumenta;
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Acima de R$ 7.350: permanecem as alíquotas atuais da tabela progressiva, que chegam a 27,5%.
O objetivo é evitar o chamado “degrau tributário”, quando pequenos reajustes salariais provocam aumento desproporcional do imposto.
Na prática, um salário de R$ 5.500 terá redução de cerca de 75% no IR mensal. Para quem recebe R$ 6.500, a economia anual pode chegar a R$ 1.470. Já um rendimento de R$ 7.000 gera economia aproximada de R$ 600 por ano, a depender das deduções e de outras fontes de renda.
Impacto imediato no salário
As mudanças já valem para a folha de pagamento de janeiro. Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial passa a ter menor retenção de IR na fonte. Mesmo assim, será obrigatória a entrega da declaração em 2026, pois ela ainda se refere ao período anterior à vigência da reforma.
Imposto mínimo para quem ganha mais
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicado a rendas mais altas:
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Rendimento anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês);
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Alíquota progressiva de até 10%;
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Rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.
Entram no cálculo salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras tributáveis. Investimentos incentivados, heranças, doações e indenizações permanecem fora da base de cálculo. A cobrança do imposto mínimo ocorrerá apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
A reforma também institui a cobrança de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa à pessoa física. A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores isentos. O imposto recolhido poderá ser compensado na declaração anual.
Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais envolvendo dividendos de lucros apurados até 2025, caso a distribuição não tenha sido aprovada até o fim daquele ano.
Em resumo
A nova fase do Imposto de Renda amplia a isenção para milhões de brasileiros, reduz o imposto para a classe média e aumenta a tributação sobre rendas mais elevadas e dividendos. As mudanças já afetam o salário de janeiro de 2026, mas o ajuste definitivo será sentido apenas na declaração de 2027.