Contribuintes de União da Vitória têm a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda devido para fundos municipais que financiam projetos sociais. A iniciativa permite que uma parcela do tributo seja aplicada diretamente em ações voltadas a crianças, adolescentes e idosos do próprio município.
De acordo com as regras vigentes, pessoas físicas podem direcionar até 3% do imposto devido para cada fundo — o da Criança e do Adolescente e o do Idoso. Já empresas enquadradas no regime de lucro real podem destinar até 1%.
Os recursos são geridos por conselhos municipais e aplicados em programas sociais desenvolvidos por entidades locais. A destinação é feita durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda e não representa custo adicional ao contribuinte, apenas redireciona parte do valor que já seria pago.
Outras informações podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social pelo e-mail semas@uniaodavitoria.pr.gov.br.