
A partir do dia 24 de julho, aposentados e pensionistas que aderirem ao acordo do governo federal começarão a receber o reembolso de descontos indevidos realizados por entidades associativas em seus benefícios. O pagamento será feito em parcela única, diretamente na conta onde o benefício é depositado, com correção monetária pelo IPCA, índice oficial da inflação.
Terá direito a receber nesta data quem aderir ao acordo até esta segunda-feira, 21 de julho. A adesão segue aberta até 14 de novembro e obedecerá à ordem de registro — ou seja, quem aderir primeiro, receberá antes.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já formalizaram a adesão. Ao todo, mais de 1,4 milhão de pessoas têm direito ao reembolso, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social.
Vantagens para quem aderir
Em entrevista recente ao programa Bom Dia, Ministro, o titular da pasta, Wolney Queiroz, explicou que os beneficiários não precisarão contratar advogado para participar do acordo. Outra vantagem é a possibilidade de entrar com ações judiciais contra as associações responsáveis pelos descontos.
“O aposentado abre mão de processar o governo, mas pode entrar com ação contra a entidade associativa, inclusive por danos morais”, explicou Queiroz.
O ministro também informou que o governo está apurando quais entidades são regulares e quais atuaram de forma fraudulenta.
“As associações irregulares só voltarão a operar após uma triagem rigorosa. Já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas entidades em ações judiciais”, afirmou.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não obtiveram resposta da associação em até 15 dias úteis. Hoje, há mais de 3,2 milhões de contestações feitas por 1,9 milhão de pessoas que superaram esse prazo, tornando-se aptas a participar.
Como aderir ao acordo:
A adesão é gratuita e pode ser feita pelos seguintes canais:
-
Aplicativo ou site Meu INSS
-
Agências dos Correios em mais de 5 mil cidades
A central telefônica 135 está disponível apenas para consultas e contestações, não sendo possível aderir ao acordo por telefone.
Passo a passo no Meu INSS:
-
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com CPF e senha;
-
Vá em “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência”;
-
Leia as informações e, no campo “Aceito receber”, marque “Sim”;
-
Clique em “Enviar” e aguarde o depósito do valor.
Etapas até a liberação do reembolso:
-
Registro da contestação pelo beneficiário;
-
Espera de até 15 dias úteis por resposta da entidade;
-
Se não houver retorno, o sistema libera a adesão ao acordo para reembolso.