Trabalhadores de Porto União que tiveram prejuízos em decorrência das cheias do Rio Iguaçu ou do vendaval de 21 de setembro podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade pública. O prazo para requerer o recurso termina em 14 de janeiro de 2027.

O Governo Federal reconheceu a habilitação do município por meio da Portaria nº 3.535, publicada em 16 de outubro de 2026. O acesso ao benefício depende da comprovação de que o trabalhador foi diretamente atingido por uma das ocorrências.
Quem ficou desalojado ou desabrigado e já realizou o cadastro na Assistência Social não precisa repetir o procedimento.
Os moradores que sofreram danos, mas ainda não fizeram o cadastro, devem procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social e apresentar documentos que comprovem os prejuízos. Após o registro, as informações serão encaminhadas à Caixa Econômica Federal.
A habilitação não significa que todos os moradores de Porto União tenham direito ao saque. O benefício é restrito aos trabalhadores que comprovarem ter sido diretamente afetados pelas cheias ou pelo vendaval.