Tribunal de Contas emite alertas de gastos para a prefeitura de General Carneiro

A orientação do Tribunal é que o prefeito limite os empenhos e movimentações financeiras para restabelecer a programação e o cronograma das contas municipais

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Atualizado há 4 anos

(Foto: Assessoria Prefeitura de General Carneiro).
(Foto: Assessoria Prefeitura de General Carneiro).

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu dois alertas à prefeitura de General Carneiro, relativos à execução orçamentária e gastos com pessoal.

Conforme o órgão, em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal, o município apresentou resultado orçamentário deficitário no 2º quadrimestre, período encerrado em 31 de agosto. A orientação do Tribunal é que o prefeito limite os empenhos e movimentações financeiras para restabelecer a programação e o cronograma das contas municipais.

Segundo informações do Portal RBJ, o TCE também emitiu aviso sobre as despesas com pessoal. A prefeitura de General Carneiro ultrapassou 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pagamentos de salários e encargos, excedendo o limite previsto na Lei de Responsabilidade.

Caso o município não consiga reduzir os gastos, poderá sofrer sanções como não poder receber transferências voluntárias; não obter garantia, direta ou indireta, de outras esferas; poderá ficar impedido de contratar operações de crédito.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina, nas prefeituras, o limite máximo de gastos com pessoal deve ser de 54% da receita corrente líquida. Se o município atingir 51,3% da receita, a orientação é que sejam cortados gastos com cargos comissionados. Se ainda assim os limites de gastos da LRF não forem atingidos, a prefeitura deverá exonerar funcionários estáveis.

Além disso, quando um município ultrapassa o limite máximo de gastos com pessoal, de 54%, fica sujeito a uma série de restrições, como não poder conceder reajustes salariais ou promoções na carreira; fica proibido de pagar horas extras; não pode criar cargos e alterar a estrutura das carreiras públicas, bem como fica vedada a nomeação de servidores.