Trocas de presentes de Natal movimentam o comércio

Consumidor precisa estar por dentro de seus direitos no momento de trocar o produto. CDL também divulga balanço de vendas em que Natal foi de consumidor mais consciente

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Atualizado há 8 anos

GrXXficoXVendasXNatalDepois de uma véspera de Natal agitada, centro abarrotado de compradores de última hora e trânsito caótico, União e Porto União voltaram ao normal. Agora é tempo de trocar os presentes que não agradaram ou não deram certo na noite de Natal. As lojas, nesta semana atendem das 8 horas até às 18 horas. Já nesta quinta-feira, 31, o funcionamento segue até às 13 horas.

Nesse período ainda são possíveis as trocas. Lélio Braga Cabral, promotor de Justiça, em seu artigo para o Portal Vvale, explicou que as trocas existem em duas modalidades: a dos presentes sem defeitos (regidas por convenções dos fornecedores) e a dos presentes com defeito (regidas pelo Código de Defesa do Consumidor). Ele até criou tópicos para facilitar o consumidor na hora da troca.

Produtos sem defeito comprados em lojas que não oferecem troca: nesse caso, não há obrigatoriedade de troca pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Contudo, na hora de comprar, é sempre bom evitar esse tipo de comércio. Se não, é possível que o presenteado seja obrigado a ficar com um presente que não lhe agrade.

Produtos em perfeitas condições com prazo para troca:  no geral, é fornecida uma etiqueta com a data em que o produto foi comprado e o prazo limite para a troca. Exija essa etiqueta ou algum documento (pode ser a nota fiscal com um carimbo ou declaração) por escrito, por precaução. Não confie apenas na palavra do vendedor (ele pode ser substituído e você não o encontrar depois no estabelecimento) ou apenas em prova testemunhal. Como não há obrigação de troca, o fornecedor pode limitar por quais produtos podem ser trocados.

Produtos com defeito: em casos assim, o produto deve ser trocado de forma imediata. Não sendo, o prazo máximo é até 30 dias (Artigo 18, § 1º do CDC). Pelo CDC, não sendo o vício sanado nesse prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou mesmo a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou ainda o abatimento proporcional do preço.

Mas, há algumas trocas que não são necessariamente obrigatórias. É o caso dos produtos alimentícios ou dos produtos que não têm defeitos. Os comerciantes não são obrigados a fazer este tipo de substituição. Para ter efeito, a mercadoria precisa estar dentro da garantia legal – 90 dias para bens duráveis e 30 para alguns não-duráveis. Compras feitas pela internet são um pouco mais complicadas, pois o prazo de cancelamento da compra é de sete dias úteis. Para evitar dores de cabeça, o ideal é que o consumidor entenda como funciona o sistema de trocas, antes de efetuar o pagamento.

Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Luciano Karpovisch, o período das trocas no comércio é, também, um dos mais esperados. “Geralmente quem vai trocar o produto acaba levando um de maior valor e compensando o que já foi pago”, comenta. “Os associados da CDL até gostam de fazer troca de presentes, a maioria vende promovendo a troca depois. ”

Em geral as trocas ocorrem logo no dia 26, ou na semana depois do Natal. Algumas lojas estipulam prazos para as trocas, isso deve ser conversado entre cliente e comerciante antes da compra. Outro ponto das trocas são os produtos, que nem sempre tem o mesmo modelo sobrando no estoque, já que o Natal é um período de “limpar o estoque”. À exemplo, estão as camisetas, muitas não estarão disponíveis em numerações maiores ou na mesma cor e modelo. Raramente há quem peça pelo dinheiro de volta.

 

Mais à vista e menos a prazo

GRec44825Conforme pesquisa do CDL das Cidades Irmãs as consultas de cadastro, somente neste, Natal diminuíram cerca de 7% com relação ao mesmo período de 2014. Durante todo o ano a queda foi de 15%. Para Karpovisch os números revelam consumidores mais conscientes. “Isso mostra que as pessoas podem ter comprado mais à vista, sem a necessidade de parcelamento”, pontua.

Outro número positivo divulgado pela CDL foi a diminuição dos inadimplentes. Neste ano pouco mais de 10% da clientela dos associados à Câmara liquidaram suas contas no comércio e saíram do SPC/Serasa.

Contudo, apesar dos bons números o balanço de vendas não fechou tão bem quanto às expectativas. A projeção para o Natal deste ano, ao menos no comércio local, era de vendas na média do ano passado, no entanto, as vendas foram 6% inferiores se comparado com dezembro de 2014. Dado um pouco amargo para encerrar o ano, garante Luciano, mas mostra uma nova clientela, daqueles que quitaram as dívidas, compraram menos, à vista e evitaram os crediários.

 

Bota Fora

Passado o Natal também começam as promoções. Com elas vem facilidade, mas, também, problemas. A CDL orienta os consumidores a analisarem o produto com desconto, pois geralmente o preço mais baixo se deve por um amaçado, risco ou porque é o último do estoque. Por outro lado, Karpovisch indica as compras em bota fora. “É bom para o consumidor que paga menos, e nem sempre a sujeira ou um amassadinho tira a qualidade do produto.”

As promoções são uma forma de “limpar” o estoque para começar o ano com produtos novos à venda.