Causas, prevenções e consequências de um crime foram debatidas em mesa redonda

O debate foi realizado no dia 1º de junho no auditório Wilson Ramos Filho

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Atualizado há 14 anos

Acadêmicos do terceiro período do curso de Direito e do curso de Serviço Social participaram de um debate na primeira noite do mês de junho, no auditório Wilson Ramos Filho.
A mesa redonda foi coordenada pelo professor Alexandre Martins Garcia, titular da cadeira de direito processual penal do curso de direito e teve como tema: o crime: causas, prevenção e consequências.
Participaram do debate a professora Marilúcia Flenik, Advogada e Professora das disciplinas de Hermenêutica e de Direitos Humanos do Curso de Direito, o Dr. Wellington Gustavo Spiacci, DD. Delegado de Polícia de Porto União, o professor Rodrigo Kurth Quadro, DD. Promotor de Justiça e Professor das disciplinas de Direito Processual Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente, o Sr. Jurandir dos Reis, Assistente Social e Técnico em Reabilitação de Dependentes Químicos da Comunidade Terapêutica Fundação Hermon, a professora Eline Granzoto, Psicóloga e professora Do Curso de Serviço Social, e Carolina Socha de Souza Caesar, Oficial da Infância e Juventude da Comarca de Porto União.
O evento atende à linha didática pedagógica adotada pelos Cursos de Direito e Serviço Social, no sentido de unir a teoria à prática.
Segundo o professor Alexandre, a experiência dos profissionais que trabalham diretamente com os problemas trazidos pelo uso de drogas, o abandono social e moral, as patologias psicossociais, enfim, os diversos aspectos inerentes à Criminologia, foi de muita valia aos acadêmicos, que participaram ativamente do debate.
“Ficou patente que o Direito é muito mais que um texto de lei escrito; antes de tudo, é vida vivida; é conflito; é busca de soluções em âmbito de atuação do serviço social.Se a pessoa humana não encontra por si mesma, mediante a educação, os limites do respeito ao que é do direito de cada um, e passa a cometer os crimes, o Estado deve traçar esses limites com a atribuição de penas”, comenta o professor.
Alexandre explica ainda que, aquele que abre exceção para si mesmo e não respeita as normas, ultraja a Cidade, no sentido político jurídico da comunidade que se organiza a si mesma. O crime deve ser prevenido e, quando ele acontece, deve ser reprimido, sob pena de inviabilizar-se a convivência humana.

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