Projeto estabelece ensino bilíngue como modalidade de aprendizagem na LDB

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Atualizado há 4 anos

Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

A comunicação é uma necessidade de toda pessoa que convive em sociedade. Quando ela é abordada, automaticamente a associam à fala e à audição. Porém, essa não é a realidade de todos. A Língua Brasileira de Sinais (Libras), por exemplo, é o principal meio de comunicação das pessoas com surdez.

Com o objetivo de atender às necessidades da comunidade surda, o senador Flávio Arns (Podemos/PR) apresentou o Projeto de Lei 4909/2020 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para que a educação bilíngue dos surdos seja considerada uma modalidade de ensino escolar. Com isso, se incluirá a Libras, como primeira língua, e o português escrito como segunda língua, em instituições de ensino ou classes destinadas para a comunidade surda.

Segundo Arns, o Projeto surgiu de uma demanda apresentada pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis).

“Aceitamos a proposta para que a população surda tenha a educação bilíngue garantida, valorizando sua identidade, ao mesmo tempo que representa um avanço importante e necessário”, afirmou.

Texto – A matéria qualifica a educação bilíngue dos surdos como uma modalidade de ensino, estabelecendo os direitos e as garantias dos surdos no exercício do seu direito à educação. O texto também prevê a prestação de serviço de apoio educacional especializado, quando necessário. A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.

Com a aprovação da proposta, os sistemas de ensino que funcionem em regime de colaboração vão desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas.