Voluntário, “pero no mucho”

camara-dos-deputadosO que se entende por voluntário? Uma pessoa que trabalha sem nenhuma remuneração, por livre e espontânea vontade. Não é o que pensa a mesa diretora da Câmara federal. Um ato (nº 206) criou um programa de voluntariado, que pelas regras permite que funcionários, ativos ou aposentados, ou qualquer pessoa da sociedade civil sejam voluntários para prestar serviço à Câmara sem remuneração.

O que era para ser uma regra enxuta, ganhou contornos de piada de mau gosto. A norma tem um penduricalho, que garante ao “voluntário” o direito de ser ressarcido de despesas como passagem aérea, hospedagem e alimentação, além de seguro contra acidentes pessoais.

Para funcionários, por exemplo, esse ressarcimento não é contabilizado no teto remuneratório, por se tratar de verba de indenização. Para piorar, não existe limite para o valor que poderá ser ressarcido.

A regra permite na prática, que os deputados enrolados na Lava-Jato incluam seus advogados no Programa do Voluntariado. Despesas com passagem aérea, hospedagem e alimentação dos advogados, que deveriam ser pagas pelo deputado, passarão a ser pagas pela Câmara, ou melhor, pelo contribuinte.

Os deputados e os senadores já têm uma gorda verba indenizatória que eles usam para despesas com passagem aérea, hospedagem e alimentação. O parlamentar apresenta a nota fiscal e é ressarcido da despesa. Essas notas são divulgadas no Portal da Transparência e pode ser fiscalizada, ainda que não seja costume da sociedade.

Mas neste caso, não há previsão que as notas fiscais ressarcidas aos Voluntários sejam divulgadas, o que impossibilita a sua fiscalização, muito menos as despesas ressarcidas aos Voluntários, funcionários da Câmara, não serão divulgadas. Parece óbvio que não é qualquer um que será contratado como “voluntário” da douta casa de leis.