ARTIGO: Proteger para sobreviver

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Atualizado há 12 anos

Por Osni Gilberto Schroh

Com o avanço das necessidades humanas, na busca por soluções mais práticas e adequadas, para sempre satisfazer as nossas vontades, sejam elas básicas ou as mais extravagantes, acabamos utilizando de forma degradante os recursos naturais.

Um dos principais desafios para toda humanidade é lidar com esta crise, na qual destacamos à escassez de água potável, aumento vertiginoso da população, produção e distribuição de alimentos, aquecimento global e a perda gradativa da biodiversidade.

Ainda, observamos silenciosamente o avanço do desmatamento, as queimadas criminosas, que acabam com os seres que ainda nem estudamos, e sequer conhecemos. São organismos vivos que habitam este planeta a milhões de anos, fazendo parte de uma estrutura em que um complementa o outro.

O Brasil, com sua legislação ambiental, respaldada na conservação das nossas florestas e do nosso meio ambiente, se destaca entre os países por possuir uma das maiores florestas do planeta. Destaca-se também na busca de soluções de âmbito mundial, pois tem firmado diversos acordos e convênios internacionais na preservação ambiental.

Nossa região, mesmo tendo sua industrialização toda voltada para o ramo madeireiro, tem no Estado do Paraná uma das maiores áreas de preservação e conservação, da sua biodiversidade, que causa inveja a muitas outras regiões.  Assim sendo, somos totalmente favoráveis que todos aqueles que realizam a proteção ambiental de matas nativas em suas propriedades, recebam valores monetários como compensação aos seus cuidados, pois são eles geradores de saúde da população.

Acreditamos que em breve devemos ter a criação, bem como a implementação, de um cadastro municipal, onde saberemos a localização destas Unidades de Conservação de Florestas Nativas.

Com esta localização nossos representantes públicos devem buscar nos governos a renumeração adequada para que estes agentes que fazem destas propriedades santuários de proteção ambiental.

Definimos estas Unidades de Conservação como áreas instituídas pelo poder público para a total proteção da fauna, flora, micro-organismos, nascentes, solo e paisagens, que fazem deste processo ecológico, pertinentes ao nosso ecossistema natural.

Com esta proteção, vamos ter um equilíbrio climático, manutenção da qualidade do ar, alimentos saudáveis, áreas verdes para o lazer, educação, matéria-prima para tudo o que se possa imaginar, até com base para estudos de novos medicamentos para as doenças atuais e futuras.

Queremos deixar claro que somos favoráveis ao desenvolvimento regional e local, com utilização dos recursos naturais de forma adequada e sábia. Apoiamos programas de produção de alimentos orgânicos, turismo rural sustentável, criação de cooperativas de ecoprodutores, cobrança por créditos de carbono e atividades de pesquisa científica. Fazendo assim a valoração econômica da nossa natureza que tanto preservamos em prol de muitos.

Destacamos que as unidades de conservação ambiental são legalmente instituídas pelos poderes públicos, em todas as esferas, municipais, estaduais e federais. Estão regulamentadas pela Lei nº 9.985, do ano de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Estas Unidades estão divididas em dois grupos distintos: as de proteção integral e as de uso sustentável.

O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) é mantido pelo MMA com a colaboração dos órgãos gestores federal, estaduais e municipais. Seu principal objetivo é disponibilizar um banco de dados com informações oficiais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Neste ambiente são apresentadas as características físicas, biológicas, turísticas, gerenciais e os dados georreferenciados das unidades de conservação. Assim, a sociedade poderá acompanhar os resultados das ações governamentais de proteção do patrimônio biológico nacional.

O CNUC é um sistema integrado de banco de dados com informações padronizadas das unidades de conservação geridas pelos três níveis de governo e por particulares.

Compete ao Ministério do Meio Ambiente organizar e manter o Cadastro Nacional de Unidades, conforme estabelecido no artigo 50 da Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.

Principais vantagens da implantação do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação:

– Disponibiliza informações oficiais sobre as unidades de conservação do SNUC;

– Oferece relatórios detalhados sobre a situação das unidades de conservação, facilitando a realização de diagnósticos, a identificação de problemas e a tomada de decisão;

– Permite a criação e acompanhamento de indicadores sobre o estado de implementação do SNUC;

– Verifica a conformidade das unidades de conservação com normas e critérios de criação estabelecidos na Lei nº 9.985/2000;

– Disponibiliza informações para o planejamento, administração e fiscalização das unidades de conservação.

Os recursos provenientes de compensação ambiental serão destinados exclusivamente para unidades de conservação reconhecidas pelo CNUC como pertencentes ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Art. 11 da Resolução CONAMA 371/2006).

Nossa sobrevivência depende claramente da forma que utilizaremos os recursos naturais.

Osni Gilberto Schroh é técnico em Meio Ambiente

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