38 anos da PGE: O escritório de advocacia do governo

·
Atualizado há 4 anos

Procurador-geral Alisson de Bom de Souza
Procurador-geral Alisson de Bom de Souza

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) foi instituída como órgão de apoio jurídico ao governo catarinense em 28 de junho de 1982. Esta semana, o órgão completou 38 anos de atuação e se firma como um dos principais aliados da administração pública.
Em entrevista à coluna Pelo Estado, o procurador-geral Alisson de Bom de Souza fala um pouco sobre o papel do órgão e lembra algumas das principais atuações. Na semana passada, os procuradores comemoraram o julgamento dos royalties do Petróleo, decidido pelo STF em uma ação que tramitava desde 1991. Além disso, a Procuradoria está em vias de implantar novos serviços, como a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos, que vai buscar resolver situações antes que elas se tornem processos judiciais.

Além disso, a PGE também atende os cidadãos através do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, canal que é voltado para tratar das questões tributárias, como dívida ativa: Núcleo de Atendimento ao Contribuinte 48 99174-4654

[Pelo Estado] – Qual é o papel da PGE na administração pública?
Alisson de Bom de Souza – A procuradoria tem duas atribuições principais dentro da previsão constitucional, que é a representação judicial do Estado e a consultoria jurídica da administração pública estadual. A PGE é um grande escritório de advocacia público que representa o Estado de Santa Catarina. Os procuradores podem atuar nas duas funções, mas ocorre que para fins de organização do trabalho existe a especialização. Por isso dentro da estrutura temos três diretorias principais: Contencioso, Tributário e Jurídica. As duas primeiras com atuação judicial, como por exemplo nas ações assistências em Saúde, que são milhares de milhares que ingressam em juízo para pleitear medicamentos ou tratamentos médicos. Hoje pela grande judicialização que existe na sociedade, e o Estado é um dos grandes clientes do judiciário, a maioria dos procuradores está fazendo representação judicial. Somos 99 procuradores na ativa. Temos um grupo de oito pessoas que está na consultoria central e outros espalhados pelas secretarias. São mais de 800 mil processos judiciais. É uma demanda judicial gigantesca, nossos esforços ficam voltados muito para a questão judicial, mas sem esquecer a consultoria. Nossa função é auxiliar o governo na implantação das políticas públicas no sentido de orientar juridicamente, para que aquela política pública que foi eleita pelas urnas tenha adequação constitucional e jurídica. Temos uma atuação bastante diversificada, do tributário, ambiental, patrimonial, assistência a saúde, enfim.

[Pelo Estado] – Quando que uma iniciativa do governo precisa passar pela PGE para receber parecer?
Alisson de Bom de Souza – Em relação a obrigatoriedade de ser submetido à Procuradoria Geral do Estado é uma avaliação dos secretários. Quando é um caso corriqueiro, simples, a própria consultoria tem a capacidade de resolver a questão jurídica. Quando há divergências acaba sendo encaminhado para a Procuradoria para nós analisarmos essas divergências. A recomendação que existe dentro do sistema é de que as secretarias devem seguir os pareceres da PGE. Ou seja, se a Procuradoria já resolveu aquela questão no âmbito da administração pública estadual, as consultorias setoriais têm que seguir esse entendimento.

[Pelo Estado] – São mecanismos que blindam o Estado de entendimentos de ocasião?
Alisson de Bom de Souza – É óbvio que as coisas não são imutáveis. Assim como as jurisprudências dos tribunais mudam é possível que se modifique entendimentos. Às vezes somos demandados pelas secretarias sobre fatos supervenientes, alteração da legislação, e isso requer nova manifestação. Não é algo que fica petrificado pra sempre, mas claro, cria uma certa segurança para o Estado quando já se tem um entendimento da Procuradoria.

[Pelo Estado] – Recentemente o STF decidiu a questão dos royalties do Petróleo. Como foi essa traminação e qual é o resultado efetivo?
Alisson de Bom de Souza – A controversa começou em 1986, quando IBGE traçou as divisas estaduais marítimas . A partir daí Santa Catarina entendeu e passou a discutir administrativamente que aquela projeção marítima não estava de acordo com a legislação. E como não foi possível um acordo administrativo a Procuradoria, representando o Estado, ingressou em juízo com ação apontando basicamente ilegalidades nos critérios elencados pelo IBGE. Foi feita uma perícia ainda nos anos 1990 que foi favorável ao Estado. De fato, naquele momento, há uma complexidade em torno desse assunto e ele foi se arrastando pelo tempo. Quando o ministro Barrosos [Luís Roberto Barroso] assumiu a relatoria do caso, é importante frisar, ele tomou uma série de medidas. Primeiro, tentando acordo entre as partes, que acabou não sendo exitoso, mas pautou e o caso acabou sendo julgado. É um processo complexo, com uma série de teses jurídicas, legislações que foram sendo atualizadas no decorrer do tempo, perícias, manifestações técnicas, temos um caldo de complexidade. De fato, esperávamos que isso fosse julgado muitos anos atrás, mas essa foi a história, e ao final foi reconhecida a ilegalidade. O STF reconheceu a tese de Santa Catarina. O passo seguinte é estabelecer as novas linhas de projeção e com o estabelecimento dessas novas linhas é abarcar campos de petróleo que pertenciam ao Estado do Paraná. O direito foi reconhecido, agora entramos na fase de delinear esse direito. A partir disso vamos verificar quais campos de petróleo estão dentro do território marítimo catarinense. Se Paraná recebeu esses royalties, Santa Catarina precisa ser ressarcida. E inclusive pode ser que se encontrem novos campos de petróleo nesse território e se isso ocorrer são royalties que vem diretamente a Santa Catarina. Projeções das nossas equipes dão conta de que foram quase R$ 300 milhões, recebidos pelo governo paranaense e que devem retornar para os cofres do Estado, mas só teremos certeza dos valores com essa fase agora de execução do julgado.

[Pelo Estado] – O Estado entrou na Justiça contra a demarcação da Terra Indígena no MOrro dos Cavalos. Se mantém o posicionamento contrário ao pleito dos indígenas?
Alisson de Bom de Souza – Essa é uma questão bem interessante porque o Ministério Público Federal tem uma competência diferenciada quando se trata dos indígenas. O Ministério Público atua como defensor dos indígenas, ele tem lado nessa história. E obviamente o estado verificou uma série de ilegalidades naquele processo demarcatório. A tese do Estado é de que 1988 não havia indígenas ali. Uma deficiência dos processos demarcatórios no Brasil é que não ouve as pessoas que estão nesses locais. Simplesmente é colocado no Diário Oficial. Sabe quando a pessoa que é atingida pela demarcação é intimada pessoalmente? Quando ela precisa deixar a terra. O ponto principal é que tenhamos segurança jurídica. Seja nesse julgamento da terra indígena do Morro dos Cavalos como em todos os outros casos.

[Pelo Estado] O próprio ministro Barroso defende que quando se tratam de entes públicos as situações sejam resolvidas de forma extrajudicial. Santa Catarina tem buscado essa via?
Alisson de Bom de Souza – Nós estamos implantando a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos. É uma mudança de cultura dentro da administração pública, saindo dessa questão conflituosa de que tudo tem que ser resolvido no judiciário, para que a administração passe a resolver ela mesma os seus problemas, os seus conflitos. Nós queremos começar com as situações ligadas à saúde, porque o Estado tem que resolver essas questões, não precisa ninguém ir ao judiciário para ganhar um medicamente que já se sabe que vai ser deferido. Essas câmaras serão um grande passo, uma mudança de cultura na administração pública, que é sair de uma cultura do conflito para uma administração pública consensual. Isso vai diminuir a judicialização.

[Pelo Estado] – O senhor acha que a compra dos 200 respiradores deveria ter passado pela PGE antes de ser efetivada?
Alisson de Bom de Souza – Na realidade a análise de aquisições públicas em geral é feita nas assessorias jurídicas dos órgãos, porque isso é corriqueiro. Não são processos complexos e que ocorrem diariamente, a questão é que tem que se analisar o processo. O secretário pode pedir parecer da PGE, se entender necessário. Nós dificilmente analisamos processos de compra, até porque isso já está institucionalizado de como é feito.