LGPD: o que é siginifica e para que serve

Especialistas do Vale do Iguaçu comentam impactos da Lei Geral de Proteção de Dados sobre os negócios da advocacia e contabilidade

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Atualizado há 2 anos

Cesar Kuckla é contador na LK Contábil em União da Vitória, administrador e formado em Sistemas de Informação. Juntamento com Alessandro Koslowski, advogado da TKV Advogados Associados, se objetivam a esclarecer sobre a LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018.

Lei está em vigor desde o dia 1º de agosto de 2021. Segundo eles, a LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo maior proteção e penalidades para o não cumprimento.

LK Contábil elaborou uma cartilha para abordar o assunto, em que coloca que no contexto atual da sociedade vários tipos de informações pessoais podem ser comparilhadas de forma automática com empresas públicas e privadas, e sem a precaução adequada com a segurança. O maior risco é comprometer os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos titulares dos dados.

Para os especialistas, a LGPD representa um avanço na segurança de dados pessoais ao definir uma padronização elevada para a proteção das informações relacionadas à pessoa física. A aprovação da lei resulta em transformações no âmbito organizacional e na maneira com que as empresas tratam os dados pessoais ao apresentar as diretrizes sobre a conduta correta para tal tratamento, resultando na necessidade de revisão dos processos de administração e segurança das informações.

Na prática, a Lei regulamenta como as empresas que atuam no Brasil devem agir em relação à coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais e sensíveis.


CONFIRA A ENTREVISTA:

Jornal O Comércio (JOC): Os empresários e a comunidade no Vale do Iguaçu estão se interando sobre a Lei?
Cesar Kuckla (CK): Sim. A comunidade tem se interado com a questão por meio de perguntas constantes. A Lei é um avanço na questão de segurança de dados pessoais a medida em que a LGPD traz uma padronização das informações sobre como ela deve ser tratada, como por exemplo, o que pode ou não pode ser compartilhado. Isso tem trazido para as empresas uma certa preocupação de adequação e garantia sobre a segurança das informações. A adequação da Lei ainda está a passos lentos, porém sendo estudada e compreendida pelos empresários locais.

JOC: A quem se aplica a LDPD em uma empresa?
CK: Se aplica na empresa como um todo, desde o proprietário até aos funcionários, pois a LGPD busca garantir a proteção de dados da pessoa física. Porém, ela não se aplica apenas dentro de uma empresa, porque quando se trata de serviços terceirizados, como o transporte, coleta de exames, entre outros, a pessoa que oferta o serviço precisa estrar comprometida com a prática da proteção de dados dos clientes.

Jornal O Comércio (JOC): Na sua opinião, as pessoas tem consciência sobre a proteção de dados?
Alessandro Koslowski (AK): Eu diria que pelo atual momento ainda não. Estamos em um processo lento, porém estams caminhando, em que pese que a Lei já está em vigor. As pessoas e prinicipalmente os empresários, ainda não tem a consciência total do que se trata a Lei e as consequências que ela poderá trazer à empresa e seu funcionamento. Por exemplo, o comércio de dados para fins de angariar clientes para empréstimos, entre outros, e essas informações podem ser utilizadas de maneira fraudulenta para empréstimos, aberturas de contas, entre outros. As pessoas e as empresas precisam ter um tratamento correto sobre o assunto, porém, infelizmente ainda não dispomos de uma cultura de preservação e tratamento dos dados, pois ainda estamos no início dessa caminhada.

JOC: Como as empresas vem se adequando a LGPD?
AK: Nós temos algumas empresas que já estão a frente sobre a adequação da Lei. Mas vou resumir: as empresas precisam fazer, em um primeiro momento, uma listagem de todos os dados que ela armazena dos clientes, dos funcionários, das empresas fornecedoras de materiais, para uma coleta de dados que serão direcionadas para um encarregado que irá gerir esses dados (o DPO), onde irá realizar as políticas de segurança do processamento de dados, contratos, para gerar a adequação a Lei. Na definição do artigo 5º, inciso VIII, da LGPD, o encarregado é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais é uma pessoa nomeada pela empresa que terá como uma de suas funções a mediação entre a empresa, os titulares dos dados pessoais (funcionários, fornecedores e clientes) e o próprio governo (por meio da ANPD).

JOC: Com relação a advocacia, como está o entendimento sobre a LGPD?
AK: Para responder essa perguntar, vou falar primeiramente sobre as sanções que a lei nos traz; as empresas que não se adequarem poderão sofrer advertências e multas que podem chegar a 50 milhões e a suspensão do direito de tratar os dados pessoais. No momento, é um momento da prevenção de adequação, e é aí que entra o papel da advocacia e da consultoria, justamente para evitar as sanções administrativas e até processos judiciais.