Caso Araceli e a luta pelo combate à Violência Sexual contra Crianças

Criança tinha 8 anos quando foi raptada, drogada, estuprada e morta. No Brasil, tal violação pode gerar penas de até 30 anos

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Atualizado há 3 anos

Araceli Cabrera Crespo tinha 8 anos em 1973. No dia 18 de maio deste mesmo ano, como qualquer criança dessa idade, a menina saiu de casa para ir à escola, em Vitória, no Espírito Santo. Após os estudos, Araceli deveria ter pego um ônibus, mas não o fez e, quando a noite chegou, a criança não voltou para casa. Esse foi o último dia em que Araceli foi vista com vida por seus pais.

Em 24 de maio, dias após seu desaparecimento, o corpo de uma criança foi encontrado, desfigurado e já em avançado estado de decomposição. Exames foram feitos para identificar o corpo. Após meses, veio a constatação: a vítima era Araceli.

Investigações apontaram três suspeitos: Dante de Barros Michelini, Dante de Brito Michelini e Paulo Constanteen Helal. Segundo a acusação, o grupo teria raptado Araceli enquanto ela esperava o ônibus para voltar para casa. Após, foi levada para um bar, pertencente a Dante, onde foi estuprada pelos três homens, e mantida em cárcere privado sob influência de drogas.

Pela alta quantidade de narcóticos oferecidos à Araceli, a criança entrou em coma. Os suspeitos, então, a levaram a um hospital, porém, a menina já estava morta. Os três homens abandonaram o corpo de Araceli em uma área de mata atrás do hospital, local em que foi encontrado posteriormente.

Em um primeiro julgamento, em 1980, os três homens foram considerados culpados. Dante de Barros Michelini e Paulo Constanteen Helal foram condenados a 18 anos de reclusão e pagamento de 18 mil cruzeiros. Dante de Brito Michelini foi condenado a cinco anos de reclusão. Os suspeitos recorreram da decisão e, cinco anos após, foram absolvidos. Até hoje o caso segue sem desfecho.

A triste história de Araceli foi tão simbólica, que a data de seu desaparecimento, 18 de maio, foi escolhida para marcar o Dia Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Com isso, foi instituído o Maio Laranja, um mês marcado por ações contra esse tipo de violência.


O que diz a Lei

Foto Ilustração

Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de União da Vitória, Omar Cador Ramos Eddine, muitas ações podem ser enquadradas como abuso ou violência infantil, entre elas a negligência, maus tratos, violência física, emocional e psicológica, além da exploração comercial ou sexual.

“Os violadores destes direitos podem ser os pais, biológicos ou não, outro adulto que possua a guarda da criança, ou adultos próximos como professores, demais familiares, responsáveis, lembrando que este rol é somente exemplificativo e não taxativo”, comenta.

O Maio Laranja, busca incentivar o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. De acordo o artigo 217-A do Código Penal, manter relações sexuais com menores de 14 anos, mesmo que de forma consentida, é caracterizado como estupro de vulnerável. A pena para esse crime é de oito a 15 anos de reclusão.

“Se desse ato resultar lesão de natureza grave ao menor, a pena é agravada, podendo chegar de dez a 20 anos. Quando causa o óbito do menor pode alcançar a pena de 12 a 30 anos”, explica Omar.

Caso o jovem tenha idade a partir dos 14 anos, ele passa a ser resguardado pelo artigo 213 do Código Penal, que prevê pena de oito a 14 anos a quem obrigar um terceiro a manter relações sexuais de forma não consentida, sob uso de violência ou ameaça.

A Lei brasileira também visa proteger crianças e adolescentes contra a exploração sexual e contra a prostituição. A pena para quem comete esse crime, de acordo com o artigo 218-B do Código Penal, é de quatro a dez anos de reclusão.

“Inclusive submetendo a mesma pena aquele que, nessas circunstâncias, pratique o ato sexual ou ato libidinosos. Lembrando que, caso o adolescente ou criança tenha menos de 14 anos, o crime será de estupro de vulneráveis”, completa Omar.


Números da violência no Brasil

O portal da transparência do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), ligado ao Ministério da Saúde, traz informações sobre o número de notificações de casos de violência contra crianças e adolescentes. Os dados são referentes aos anos de 2014, 2015, 2016, 2018 e 2019, sendo este o último ano com dados disponíveis no portal. Não constam no sistema informações referentes ao ano de 2017. Foram analisados dados referentes a crianças e adolescentes com idade de até 14 anos.

Segundo o portal, nos cinco anos citados, o Brasil registrou 69.871 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. O estado com maior número de casos, no mesmo período, foi São Paulo, com 13.045 notificações, seguido pelo Paraná, com 7.519 casos e por Minas Gerais, com 5.849. O estado de Santa Catarina aparece na nona posição, com 2.585 casos registrados no período.

O número de relatos de violência física sofrida por crianças, no mesmo período, no Brasil, foi de 112.762. São Paulo registrou 25.490 casos nos cinco anos mencionados, sendo o estado com mais relatos, seguido por Minas Gerais, com 16.986 casos, e pelo Paraná, com 11.660 casos. Santa Catarina foi o nono estado com mais casos, apresentando 3.818 relatos.

No período citado, o Brasil registrou 25.725 casos de violência psicológica ou moral contra crianças e adolescentes. São Paulo foi estado com maior número de registros, com 5.524 casos, seguido pelo Paraná, com 3.373 casos, e por Minas Gerais, com 2.932 casos. Santa Catarina foi o nono estado com maior número de casos, com 864 registros.

Por fim, também foi analisado o número de casos de negligência ou abandono. Foram 100.810 casos no país inteiro. O estado do Paraná, com 22.744 casos, foi o que mais registrou esse tipo de violência contra crianças e adolescentes. Em seguida vem o estado do Rio de Janeiro, com 13.599 casos, e o Rio Grande do Sul, com 11.336 casos. O estado de Santa Catarina aparece em sétimo lugar, com 6.734 casos.


Números da violência na região

No mesmo sistema, foram obtidos dados sobre as cidades da Associação dos Municípios Sul Paranaense (Amsulpar) e da Associação dos Municípios do Planalto Norte (Amplanorte). Os números também são referentes aos anos de 2014, 2015, 2016, 2018 e 2019, visando casos de violência contra crianças de adolescentes com até 14 anos de idade.

Entre as 19 cidades que compõe a Amplanorte e a Amsulpar, nos anos citados foram registrados, no total, 91 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Canoinhas foi o município com maior número de casos, com 17 registros, seguido Major Vieira, com dez, e por Mafra, com nove. Porto União teve três registros, e União da vitória, dois.

Quanto a violência física, a região registrou 123 casos no período, sendo 23 em União da Vitória, 21 em Paula Freitas e 16 em São Mateus do Sul. Porto União foi o quarto município com mais casos, sendo dez no total, mesmo número que Canoinhas.

Nos cinco anos analisados, 50 foram os casos de violência moral ou psicológica contra crianças e adolescentes na região. Canoinhas foi a cidade com maio número de casos, sendo 14 registros, seguido por Bituruna, com dez casos, e por Paula Freitas, com sete casos. União da Vitória teve um registro e Porto União não teve nenhum caso.

Já o número de casos de abandono na região, nos anos analisados, foi 89. Mafra foi o município com maior número de registros, com 21 casos, seguido por Itaiópolis, com 15 casos, e por Monte Castelo, com nove casos. União da Vitória e Porto União apresentaram, cada um, dois casos.


Denúncia é crucial

Segundo Omar, a violência contra crianças e adolescentes gera impactos na vítima que podem afetar seu desenvolvimento. De acordo com ele, em muitos casos os abusos são cometidos por familiares da criança, por isso a importância da denúncia.

“Pela natureza desses crimes, somente uma pessoa próxima poderia suspeitar, como os pais, um parente próximo, um professor. É importante levar essas suspeitas a frente, obviamente se a mesma for fundada. Em uma situação suspeita as pessoas devem sim alertar o Conselho Tutelar, Ministério Público, enfim, algum profissional para que as medidas legais sejam tomadas. Muitas vezes isso representará o fim de um ciclo de violência”.

O advogado Omar lembra que a omissão, ou seja, esquivar-se de denunciar um caso de violência contra uma criança ou adolescente também é passível de punição. Caso a omissão venha de um dos pais, eles também ficam sujeitos a perder a guarda da vítima.

Em casos de denúncia, durante as investigações, o menor também é ouvido. Por se tratarem de crianças e adolescentes, os depoimentos são feitos com amparo de psicólogos, de forma que seja capaz de minimizar os danos psicológicos da vítima. São duas as maneiras de se obter informações de menores de idade: a primeira é por meio da escuta especializada, em que é realizada uma entrevista perante órgão da rede de proteção, sendo que o relato da criança ou adolescente fica limitado apenas ao que é necessário para obter as informações mais importantes. O segundo é o depoimento especial, em que o menor é ouvido perante uma autoridade policial ou judiciária.

Omar alerta que em alguns casos, os sinais de que um menor está sofrendo algum tipo de abuso são claros, mas que nem sempre é assim. Para ele, os adultos devem estar atentos aos sinais, principalmente dos demonstrados por crianças, por essas terem maior dificuldade em expressar as violências que podem estar sofrendo.

“Mudanças de comportamento, atitudes hostis, demonstração de medo diante de certas pessoas podem ser indícios de que aquele menor esteja submetido a violência sexual. Repito que esses receios devem sim ser levados adiante, através do conselho, Ministério Público, e os menores devem ser submetidos as formas de entrevistas citadas”, comenta.

No Brasil, denúncias de abuso ou violência infantil podem ser feitas por meio do Disque 100. As ligações são gratuitas, e o serviço está disponível 24h por dia. Também é possível realizar denúncias pelo site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, no endereço www.gov.br/mdh/pt-br/ondh, ou ainda pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, disponível para celulares Android ou iOS. Omar lembra, ainda, que as denúncias podem ser feitas sem que o denunciante se identifique.

“Quando um adulto se depara com uma das situações já elencadas, deve alertar as autoridades, mesmo sob o manto do anonimato com uma denúncia anônima. O prejuízo causado ao menor em uma situação de exploração sexual ou violência sexual é muito grande para se fechar os olhos”.