Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, que atuam na defesa dos Procuradores da República que foram vítimas dos hackers na Operação Spoofing, questionam o acesso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – em autorização do ministro do STF Ricardo Lewandowski – ao material apreendido nessa operação. Segundo os advogados, isso trouxe novamente o material à tona, numa tentativa de descredenciar todo o trabalho realizado pela Operação Lava Jato ao longo dos anos.
Ao , Knopfelmacher diz que tudo isso provocou uma “exposição chocante da intimidade das pessoas”, pois recentemente foram anexadas fotos de crianças nesses autos, num desrespeito ao que preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Mas o que mais choca é a tentativa desesperada de um réu (Lula) já condenado em instâncias inferiores de trazer credibilidade ou veracidade a aludido material, invertendo sua posição processual para desacreditar o trabalho da acusação e da Justiça.”
O advogado argumenta que é preciso atentar para uma questão fundamental, a falta de perícia do material apreendido com os hackers na Operação Spoofing. “Ele jamais foi periciado e jamais será a ponto de se tornar uma prova aceitável do ponto de vista jurídico. O que se tem hoje é um material apreendido com hackers, réus confessos, que invadiram dispositivos telefônicos, telemáticos e de informática de uma vasta gama de pessoas”, complementa.
Knopfelmacher destaca ainda que não se pode atestar se o material apreendido corresponde àquilo que teria sido digitado entre as vítimas simplesmente porque esse cotejo jamais existiu e mesmo porque, ao tempo da busca e apreensão, muitos usuários já sequer tinham contas ativas no Telegram. “Portanto, por mais que se tente fazer um eco na opinião pública para desacreditar a Operação Lava Jato, o material apreendido na Operação Spoofing jamais poderá ser utilizado como prova em defesas judiciais porque se trata efetivamente de uma prova ilícita, posto que obtida por meio da prática criminosa e porque se trata efetivamente de uma prova imprestável, porque não há correspondência aferida com aquilo que as vítimas teriam supostamente digitado.”